São Paulo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Moura Dubeux, construtora que atua na região Nordeste do País, por ter entregue apartamentos com uma metragem menor do que a que constava no anúncio publicitário. A decisão foi unânime, proferida na sessão de julgamento desta terça-feira, 22.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a diferença da metragem ultrapassa 0,05% do total da área prometida no anúncio. Pelo Código de Defesa do Consumidor, nesses casos, cabe indenização. A briga envolvia a diferença de metragem de cerca de 7 m² em 10 apartamentos.
O imóvel em questão é o edifício Alice Queiroz, no bairro Rosarinho, em Recife, capital de Pernambuco. Em alguns sites de venda de imóveis, o valor do apartamento hoje é de R$ 1,2 milhão. A unidade de 132 m² tem quatro quartos, com duas suítes e três banheiros e fica a cerca de 10 minutos da praia, de carro.
Segundo a ministra, “em algumas unidades, a diferença não supera um vinte avos da área anunciada, razão pela qual os adquirentes não têm direito”. Já em outros imóveis, a diferença supera esse limite, motivo pelo qual a relatora condenou a construtora a pagar indenização, com multa de 5% sobre o valor pago pelos apartamentos.
A Moura Dubeux ainda pagará as custas processuais, fixados em 15% sobre o valor da condenação, que será apurada na fase de liquidação do processo. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Belizze.
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Cabe recurso da decisão. Segundo o advogado que representa os moradores dos apartamentos, Rudolf de Lima Guilde, eles devem entrar com recurso para aumentar a multa aplicada. Em primeira instância, a multa foi de 50%. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) baixou esse porcentual para 5%, o que foi mantido pelo STJ.
O representante da Moura Dubeux, o advogado Dimitri Diniz Moreno, afirmou que os compradores do imóvel só reclamaram da diferença na metragem três anos após a entrega dos apartamentos, cuja obra foi finalizada em 2010. Durante a sustentação oral, o advogado disse que a perícia não detectou uma diferença significativa passível de indenização. Moreno ainda afirmou que isso “deixou um pouco nítido seu propósito de ter algum tipo de vantagem financeira com enriquecimento indevido contra a empresa”.
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