O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira, 20, pela anulação da sentença da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem no caso da disputa entre o grupo brasileiro J&F e a empresa indonésia Paper Excellence pelo controle da Eldorado Brasil Celulose, instalada em Três Lagoas (MS).
Por seis votos a três, os desembargadores decidiram que a sentença da juíza Renata Mota Maciel, que considerava como definidora da questão a arbitragem que determinava a transferência da Eldorado para a Paper Excellence, teria sido feita enquanto o processo estava suspenso por decisão do próprio Tribunal de Justiça. A juíza também definia que os honorários que a J&F teria de pagar aos advogados da Paper subiriam de R$ 10 milhões para R$ 600 milhões, ao revisar o valor da causa de R$ 100 milhões para R$ 6 bilhões – os honorários seriam 10% do valor da causa.
Ao comentar o novo capítulo no caso, nesta quinta-feira, 20, a J&F ressaltou a volta à primeira instância da Justiça, enquanto a Paper destacou que a nova decisão não tira a validade da arbitragem que venceu.

Segundo comunicado enviado pela J&F sobre a nova decisão, com o entendimento do Grupo Especial, “volta a valer uma decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, de 2021, que suspendia o andamento da arbitragem até o julgamento final da ação anulatória proposta pela J&F na Justiça”. A holding brasileira também afirma que a ação anulatória volta, então, para a primeira instância, “que terá que reanalisar os argumentos e provas já existentes, além dos pedidos de produção de novas provas negados pela juíza anterior e os fatos novos ocorridos desde a sentença anulada, de julho de 2022″.
Já, segundo a Paper, afirmou que o Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJSP, que julga conflitos de competência do TJ, “tão somente entendeu que a sentença da juíza Renata Maciel ocorreu quando o processo estava suspenso provisoriamente”. E também defendeu que a decisão desta quinta-feira “foi proferida com base numa questão formal da sentença de primeiro grau e que toda a instrução processual está mantida e será considerada novamente para uma nova sentença na Justiça”. Dessa forma, no entender da Paper, a J&F apenas ganhou mais tempo com o novo entendimento. “A Paper Excellence confia que, baseado nas provas e depoimentos que já constam no processo, o juízo manterá a decisão anterior que confirmou a validade da arbitragem favorável à companhia”, disse, em comunicado.
Entenda a disputa entre a J&F e a Paper
Em fevereiro de 2021, a Paper Excellence venceu, por três votos a zero, uma arbitragem que decidia quem poderia ter o controle da Eldorado Celulose, após as empresas discordarem em relação às condições de pagamento para a empresa indonésia assumir as ações que ainda estavam em posse da J&F.
Em março do mesmo ano, o grupo brasileiro pediu a anulação da arbitragem, alegando conflito de interesses de um dos árbitros, por relações com escritório de advocacia que defendeu a Paper, e dizendo que a sua defesa sofreu espionagem cibernética.
Em julho de 2022, a juíza da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem rejeitou a anulação da arbitragem. Enquanto a magistrada ainda analisava o caso, a J&F e a Eldorado recorreram, por meio de liminares, na segunda instância do TJSP, em relação a partes do processo. Como essas duas requisições caíram em desembargadores diferentes, aconteceu um conflito de competências sobre quem deveria julgar o caso na segunda instância, que teria de ser sanado pelo Grupo Especial.
Em setembro de 2023, começou o julgamento do recurso de segunda instância. A Paper recebeu dois votos favoráveis, e aguardava um terceiro para vencer.
Em janeiro de 2024, o processo foi suspenso, antes do voto do terceiro desembargador, por uma decisão vinda de terceira instância, pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatando o pedido de liminar da J&F para que o Grupo Especial julgasse se era válida a sentença da juíza Renata.
Com a decisão desta quinta-feira, 20, o julgamento de segunda instância deixa de ser válido, portanto o processo retorna à primeira instância, à espera de uma nova decisão.
Em paralelo, há um processo administrativo no Cade
Além da briga nos tribunais, o caso Eldorado, que já dura mais de sete anos, desdobrou-se em disputas até regulatórias.
Na quarta-feira, 19, o tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — órgão de proteção à livre concorrência — reformou uma medida preventiva que havia suspendido direitos societários da empresa estrangeira, a Paper, na Eldorado. O placar foi de 6 a 1 em favor da companhia indonésia.
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O conselheiro-relator, Victor Oliveira Fernandes, disse que a suspensão de todos os direitos políticos da Paper, acionista de 49,41% do capital social votante da Eldorado, é desproporcional e “compromete a própria racionalidade econômica dos investimentos”.
Em seu voto, ele afirmou ainda que mudanças no quadro jurídico “devem e podem” levar à reapreciação das decisões do Cade.
A medida preventiva que havia suspendido direitos societários da Paper tinha sido proferida pela superintendência-geral (SG) do Cade em novembro de 2024 e tido os seus efeitos suspendidos, no início de 2025, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) até que fosse reapreciada pelo tribunal do Cade.