A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 23, o texto-base do arcabouço fiscal, com 372 votos favoráveis, 108 contrários e uma abstenção. O PLP 93/2023 é um projeto de lei complementar, o que significa que precisava de 257 votos favoráveis (maioria absoluta) para ser aprovado.
Os deputados ainda precisam votar alguns destaques, ou seja, pedidos que podem alterar pontos do texto. Na noite de terça-feira, a Câmara rejeitou um destaque da federação PSOL/Rede, que pedia a votação separada do capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao governo se a meta de resultado primário não for cumprida. Foram 429 votos a favor e 20 contra e, por isso, o trecho foi mantido.
A votação deve ser retomada nesta quarta-feira, 24, a partir das 13h55. Quatro destaques de bancada aguardam deliberação, todos de autoria do Partido Liberal (PL), de oposição.
Um destaque pede votação em separado de artigo que trata das situações em que o descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário não configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outro destaque pede votação em separado de artigo que altera a lei que instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Há um destaque também que pede a votação em separado de artigo que trata da ampliação por crédito suplementar do limite do Poder Executivo no exercício financeiro de 2024. E, por fim, o último destaque se refere a uma emenda de plenário que pede a inclusão no arcabouço fiscal da condição de que, se houver “aumento da carga tributária do governo a partir de 2023, referenciado pela carga de 2022, o valor equivalente excedente deverá ser alocado em pagamento de dívida pública”.
Tramitação
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada que o projeto do arcabouço fiscal tramitasse em regime de urgência, o que garantiu que a nova regra fosse colocada em apreciação diretamente no plenário, sem passar por comissões. Depois de votados os destaques, a proposta deve seguir para o Senado. Se houver alterações pelos senadores, o projeto volta para a Câmara, onde os deputados podem manter as mudanças ou recuperar o texto original.
Após a tramitação no Congresso, o texto vai para sanção do presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Os vetos são analisados e votados pelo Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubar um veto, é preciso obter maioria absoluta de deputados (257 votos) e senadores (41 votos). / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA
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