Número de passageiros afetados por cancelamentos de voos aumenta 231% em dois anos no Brasil

AirHelp estima que 5,1 milhões de passageiros em 2024 preencheram requisitos para solicitar indenização financeira às companhias aéreas

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O número de passageiros afetados por cancelamentos de voos mais do que triplicou de 2022 a 2024. Em 2022, 1,3 milhão de passageiros foram afetados por cancelamentos, ante 4,3 milhões em 2024, uma alta de 231% em dois anos. Os dados são de levantamento da AirHelp, empresa que auxilia passageiros em casos de interrupções de voos.

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A pesquisa mostra que a proporção de passageiros atingidos por cancelamentos também aumentou. Em 2022, 1 em cada 65 passageiros eram afetados por cancelamentos em suas viagens. A proporção subiu para 1 a cada 31 em 2023, e então para 1 em cada 22 no ano passado.

Já o número de passageiros transportados por companhias aéreas no período aumentou 16,1%, de 85,8 milhões em 2022 para 99,6 milhões de passageiros em 2024.

Atrasos

Em 2024, 15,4 milhões de passageiros foram afetados por atrasos de mais de 15 minutos. Já os atrasos superiores a 2 horas afetaram 877,2 mil passageiros no ano passado.

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Somados, cerca de 1 a cada 5 passageiros foi afetado por atrasos superiores a 15 minutos ou cancelamentos.

Número de pessoas afetadas por cancelamentos de voos mais do que triplicou de 2022 a 2024 no Brasil, segundo levantamento da AirHelp.  Foto: Fabio Motta/Estadão

Indenizações

Segundo a AirHelp, 5,1 milhões de passageiros em 2024 preencheram requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos superiores a duas horas e cancelamentos.

O primeiro requisito para ter direito a uma possível indenização é analisar se o atraso ou cancelamento causou sofrimento, estresse ou lesão ao passageiro. Se ele sofreu danos morais e pode comprovar sua situação, existe a chance de obter uma indenização financeira média de R$ 10 mil por pessoa, informa a AirHelp.

“Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea”, aponta o relatório.

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Além disso, as chances aumentam se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.

O Código de Defesa do Consumidor e legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definem quais são as responsabilidades das companhias aéreas no caso de problemas com os seus clientes, desde que o voo tenha pousado ou decolado em um aeroporto brasileiro.

Para saber mais sobre os direitos do passageiro e o que fazer em cada caso de problemas com companhias aéreas, acesse o guia do Estadão sobre o assunto.

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