PUBLICIDADE

Publicidade

Nunes Marques pede mais prazo para análise e suspende julgamento sobre nomeações em estatais

Ministro André Mendonça votou nesta quarta-feira pela manutenção das travas da lei, e placar está em 1 a 1; Barroso sinalizou posição favorável às restrições, mas afirmou não estar ‘fechado a ouvir’

Foto do author Lavínia  Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute as restrições impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção e conselhos de administração de empresas públicas. Há um voto do ministro André Mendonça favorável às travas da lei e um voto do relator, Ricardo Lewandowski, para flexibilizar as normas.

PUBLICIDADE

Nunes Marques disse haver uma diferença entre critérios técnicos e políticos para restringir nomeações. Ele se comprometeu a devolver o processo para julgamento “na maior brevidade possível”. “A primeira (situação) é exigir critérios técnicos para ocupação de estatais. Outra é restringir o direito de algumas pessoas em razão da sua orientação política, que são coisas completamente diferentes”, disse o ministro, ressaltando que precisa refletir mais sobre o tema. “Posso limitar a ocupação desses cargos exigindo perfis. Outra coisa é limitar a ocupação dos cargos em razão de orientação política.”

Após o pedido de vista, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sinalizou uma posição favorável às restrições impostas pela Lei das Estatais. Ele disse que o direito de ser dirigente de estatal “não é direito fundamental” e, portanto, pode ser restringido pela lei. Para o ministro, essa é uma opção legítima do Congresso e ele “tenderia” a não declarar a inconstitucionalidade das normas. “Embora eu tenha deixado transparecer uma visão, não estou fechado a ouvir”, ponderou.

Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento sobre a Lei das Estatais Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

“A única coisa que eu colocaria em discussão é a questão do prazo”, disse Barroso, em relação à quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos políticos e organizadores de campanha eleitoral possam assumir cargos de gestão em estatais. “A política vive naturalmente em função das próximas eleições. Soluções técnicas podem não corresponder aos prazos das expectativas da política. Há coisas que precisam ser feitas mesmo que não tragam votos”, afirmou o ministro.

Segundo Mendonça, que votou nesta quarta, os dispositivos da lei “servem como instrumento de concretização de finalidades privilegiadas pelo texto constitucional, como moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência no âmbito das estatais”. Ele citou também o “direito a uma boa administração”.

O ministro afirmou que a lei não viola nenhum direito fundamental e atende às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — “clube dos países ricos” no qual o Brasil tentou entrar nos últimos anos. A Lei das Estatais chegou a ser elogiada pelo grupo em relatório de 2020.

O ministro disse que, antes da Lei das Estatais, havia “cenário de prejuízo histórico” e que a norma melhorou a eficiência e reduziu situações de risco nas estatais. Ele acrescentou, dizendo se tratar de “visão pessoal” sua, que a administração pública está autorizada a intervir na atividade econômica “apenas excepcionalmente” e que “regra geral é iniciativa privada”.

Publicidade

“Função social eu distingo de função privada, mas também de função política”, destacou Mendonça.

O trecho da lei que restringe nomeações políticas para estatais está suspenso desde março por decisão liminar de Lewandowski. A liminar atendeu ao pedido do PCdoB, que alegou urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais terminava em abril.

A Lei das Estatais proíbe a nomeação de representantes do órgão regulador do setor, ministros e secretários de Estados e municípios, dirigentes de partido político, parlamentares e titulares de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A norma também impõe quarentena de três anos para quem participou de estrutura decisória de partido ou atuou na organização de campanha eleitoral.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.