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Oi, Vivo e TIM são multadas por propaganda enganosa sobre 5G

Operadoras ainda podem recorrer administrativamente da decisão; Vivo disse que não comenta decisões administrativas em curso, e Oi e TIM ainda não comentaram sobre as multas

Por Sabrina Craide (Agência Brasil)
Atualização:

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multas às operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM por propaganda enganosa. Segundo o órgão, as empresas falharam na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas em mensagens publicitárias que induziram os consumidores ao erro. Segundo a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração (5G) no Brasil.

A Vivo informou ao Estadão que não comenta decisões administrativas em curso. A reportagem entrou em contato com as outras operadoras de telefonia e a matéria será atualizada com as respostas.

Segundo a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil  Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

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Em processo administrativo, a TIM foi multada em R$ 2 milhões por violação às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para a Vivo, a multa será de R$ 1,46 milhão e, para a Oi, de R$ 1,33 milhão. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A Senacon avaliou que os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia 5G no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone. Em maio deste ano, a Senacon também impôs uma multa de R$ 922,8 mil à empresa Claro pela mesma prática.

“As empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

As operadoras ainda podem recorrer administrativamente da decisão. Se renunciarem ao direito de recorrer, terão um desconto de 25% no valor da multa aplicada.

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