BRASÍLIA - O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta segunda-feira, 1º, derrubar a reoneração da folha de pagamento dos municípios. Isso porque, a partir de hoje, passaria a ser aplicada a reoneração prevista na medida provisória (MP) 1.202, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária das prefeituras de 8% para 20%.
Em despacho, Pacheco prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios não será prorrogado.
Em sua decisão, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.
O presidente do Senado também reforça no documento que a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.
Na noite da última quarta-feira, 27, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou as propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os dois projetos de lei foram protocolados pelo deputado após negociações com o Ministério da Fazenda.
Em MP editada no fim do ano, o governo havia determinado o fim do regime especial de previdência para os municípios e do Perse, programa criado durante a pandemia de covid-19. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu negociar um projeto de lei com um meio-termo, assim como ocorreu no caso da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O projeto da desoneração dos municípios limita esse benefício a cidades com até 50 mil habitantes e receita líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895. A alíquota de contribuição previdenciária seria de 14% este ano, 16% em 2025 e 18% em 2026. Essa alíquota era de 20% até ser reduzida a 8% pelo Congresso no ano passado. Também há possibilidade de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Receita Federal em até cinco anos, com redução de até 70% nos juros e multas.
O governo, porém, não encaminhou nenhum novo ato para revogar os trechos da MP sobre esses temas, como foi feito com a reoneração dos setores - e, portanto, as novas regras estariam em vigor durante a tramitação dos projetos no Congresso.
Pressão das prefeituras
Pacheco já havia prometido a prefeitos que não deixaria a reoneração prevalecer. Ao fim e ao cabo, caso o governo não tomasse uma posição, caberia a ele rejeitar esse trecho específico da MP.
Como mostrou o Estadão, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, uma contraproposta para a desoneração da folha das prefeituras e incluiu outros pleitos na negociação.
O documento prevê que o benefício previdenciário seja permanente e válido a todas as cidades, sem recorte populacional ou de receita, e que haja um parcelamento de até 25 anos das dívidas com a Previdência, estimadas em R$ 248,6 bilhões.
Os gestores locais também propõem um novo modelo de quitação de precatórios por parte das prefeituras, limitando o pagamento a 1% da receita líquida e parcelando o restante em 20 anos. Além da equiparação das regras dos regimes próprios de Previdência Social às praticadas atualmente na União.
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