Empregadores estão encontrando dificuldades para cadastrar seus funcionários no eSocial, sistema desenvolvido para recolhimento de impostos e contribuições de trabalhadores domésticos, o chamado 'Simples doméstico'. Veja no passo a passo abaixo como proceder para efetuar o registro. Para começar, o Fluxograma Geral apresenta os passos para que o empregador cadastre e altere seus dados e os do empregado corretamente - assim, a guia de recolhimento e do FGTS poderá ser impressa ao fim do mês.
1) Verificação de dados Antes de começar o cadastro no Simples Doméstico, o empregador deve verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS) de seu trabalhador estão aptos a serem utilizados no sistema - o NIS pode ser tanto o Número de Inscrição na Previdência Social (NIT), que pode ser obtido pelo site do Ministério da Previdência Social; quanto o número no Programa de Integração Social (PIS), no Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou no Sistema Único de Saúde (SUS). Para verificar possíveis irregularidades, basta acessar o link "Consulta Qualificação Cadastral" disponível no site. As informações que o empregador deve ter em mãos para este primeiro passo são o nome, data de nascimento, CPF e NIS do trabalhador. Caso haja complicações com os números informados, o sistema informará como proceder.2) Primeiro acesso O primeiro acesso ao sistema deve ser feito pelo www.esocial.gov.br - o empregador pode fazê-lo por meio de um Código de Acesso ou Certificado Digital. O empregador que não tiver o Código de Acesso poderá retirá-lo ao clicar em "Primeiro Acesso", no canto superior direito da tela. É necessário ter em mãos o número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do empregador nos dois últimos exercícios. Caso o empregador não tenha declarado o Imposto de Renda, este poderá ser substituído pelo número do título de eleitor. Já para o Certificado Digital, o empregador precisa enviar uma solicitação a umas das Autoridades Certificadoras Habilitadas. As orientações podem ser encontradas aqui.3) Cadastro do empregador O sistema irá mostrar o CPF e nome vinculados ao código de acesso - o empregador deve então preencher seu número de telefone e endereço de e-mail e clicar em "salvar". Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório, mas o empregador também pode optar por preencher as informações complementares (canto superior direito), como indicativo de situação de pessoa física e opção pelo registro eletrônico de empregados.4) Cadastro do empregado Logo após cadastrar seus dados, o empregador deve cadastrar os dados de todos os seus trabalhadores, inclusive os que foram admitidos antes do dia 1° de outubro de 2015. É necessário ter em mãos o número de CPF, data de nascimento, país de nascimento, número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS), raça/cor e escolaridade dos empregados. Para iniciar um novo cadastro, o empregador deve clicar no botão "cadastrar/admitir" - o sistema pedirá o CPF e data de nascimento do empregado, que deverão ser os mesmos registrados no banco de dados da Receita Federal do Brasil. Logo após a confirmação, um novo quadro deverá surgir. Nele será preenchida a data de admissão do empregado, que deve ser a mesma assinada na Carteira de Trabalho. Dados como "grupo" e "categoria do trabalhador" já são preenchidos automaticamente. Após a data de admissão, o empregador deverá informar uma série de dados de seu trabalhador - dados pessoais, endereço de residência, dados do contrato. O número em laranja identifica o passo que está em edição, mas o empregador pode, a qualquer momento, navegar entre os passos. O empregador também pode clicar em "salvar rascunho" e gravar as informações já preenchidas, para terminar o processo posteriormente. Antes de ir ao próximo passo, o sistema apontará se há algum erro nos dados informados. As informações completas sobre o processo de cadastramento podem ser encontradas aqui.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.