Opinião | O audacioso passo da União Europeia na regulamentação do metano

Nova regulamentação marca outra tentativa da UE em buscar mitigar impactos ambientais

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Por Paula Wojcikiewicz Almeida e Gabriel Ralile
Atualização:

Em uma onda de iniciativas unilaterais para preservação do meio ambiente, em julho deste ano, mais uma vez a União Europeia (UE) inovou ao adotar sua primeira norma para redução das emissões de metano no setor de energia, tanto em sua jurisdição como em todo o mundo. A nova regulamentação marca outra tentativa da UE em buscar mitigar impactos ambientais através da regulamentação de seu mercado e de atores de fora.

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O novo regulamento da UE obriga sua indústria de combustíveis fósseis a se submeter às “mais elevadas normas de monitoramento” de emissões e a adotar medidas para sua redução. Contudo, espera-se que outros países também sejam afetados, pois, para a manutenção das relações econômicas com a UE, ditas nações precisarão se adequar à norma.

A nova regulamentação vem com base em uma tendência da UE nos últimos anos, uma vez que outras polêmicas normas também visam regular de forma extraterritorial a entrada de produtos nesse mercado. Esse é o caso do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), espécie de tarifa criada pela UE para importação de produtos intensivos em carbono, e a European Deforestation-Free Regulation (EUDR), que proíbe a entrada de sete commodities quando oriundas de áreas desmatadas.

No nível internacional, já existem iniciativas para o rastreamento do metano. Esse é o caso do Sistema de Alerta e Resposta ao Metano das Nações Unidas (MARS, na sigla em inglês), que busca rastrear as principais liberações de gases de instalações de petróleo e gás. Ainda assim, é um passo pontual para o combate às emissões de gases poluentes.

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ONU tem sistema de monitoramento das emissões de gases nas instalações de óleo e gás Foto: Pedro Kirilos/Estadão

No Brasil, o tema também merece destaque. O País é um grande produtor e exportador de combustíveis fósseis. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), as exportações de petróleo brasileiro corresponderam a 31% da produção nacional entre 2005 e 2022, destacando a dependência que temos do mercado estrangeiro.

Em meio a isso, a discussão quanto ao controle das emissões de gases poluentes também está presente. Por exemplo, no final de agosto a Comissão Mista de Mudanças Climáticas debateu cinco projetos de lei que julgou terem potencial para incentivar tecnologias para redução das emissões de metano.

Ante a crescente emergência de normas de possíveis efeitos extraterritoriais na UE, deve-se observar que seus possíveis impactos negativos a outros países ensejam o desenvolvimento de discussões nos foros globais. Dessa forma, poder-se-á garantir que essas normas sejam implementadas de forma não discriminatória ou contra seus próprios objetivos.

Opinião por Paula Wojcikiewicz Almeida

Professora da FGV Direito Rio, coordenadora do CPDG e do Centro de Excelência Jean Monnet EU-South-America Global Challenges, é doutora summa cum laude em Direito Internacional e Europeu pela École de Droit de l’Úniversité Paris 1 Panthéon-Sorbonne

Gabriel Ralile

pesquisador do CPDG da FGV Direito Rio

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