Entre as propostas da reforma tributária, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45, está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O novo tributo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando o seu consumo.
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Entre os produtos que podem ter a incidência do imposto estão os agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas. Com uma alíquota mais alta, a tendência é que esses produtos fiquem mais caros.
No entanto, as especificidades ainda serão determinadas em discussão infraconstitucional, segundo relatório apresentado na primeira semana de junho. Para que o imposto seletivo comece a incidir, é necessária uma regulamentação por lei.
“Dessa forma, os diversos setores terão tempo de esclarecer suas particularidades e a legislação poderá ser alterada de acordo com a evolução do consumo da sociedade”, diz o relatório.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, afirmou que o novo imposto seletivo deve compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, o que contribui para a redução da alíquota do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) federal. O IS será direcionado, portanto, para preservar a Zona Franca de Manaus e a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir.
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