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Doutor em Economia

Ubergate permite reflexões sobre o teto de gastos

Mesmo com o teto e a crise social, os fiscais da lei se dão benefícios como pagamentos a título de licença-prêmio e motoristas particulares

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Foto do author Pedro Fernando Nery
Atualização:

Haverá uma grande expansão no próximo Mundial, que será disputado por times de 48 países. Ainda assim, haverá menos seleções na Copa do Mundo do que subprocuradores-gerais da República no Brasil. São 74. Uma viralizou na semana passada.

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Subprocuradora se queixa de pegar Uber por falta de motorista à sua disposição na procuradoria”, noticiou o Estadão. O vídeo é ótimo. Ela relata o périplo para conseguir chegar ao trabalho – a narrativa é eloquente, o sotaque é carioca e os gestos parecem em italiano. Sejamos justos: se há um serviço de motoristas no MP, ele deveria pelo menos funcionar.

O que a “sub” conta é a história de vários usuários de serviços públicos. O funcionário que não está lá, os bancos de dados que não se integram, a ausência de comunicação com o interessado. Até que, abandonada, decide pedir um Uber.

Augusto Aras, procurador-geral da República; Aras esclareceu que tentou fazer um concurso para novos motoristas, mas não conseguiu  Foto: Rosinei Coutinho/STF

Pouco se prestou atenção, porém, para um detalhe da fala. Dirigindo-se ao procurador-geral, ela diz que os subprocuradores podem pagar um Uber porque “embora haja muita reclamação em relação a ganhos aqui, na sua administração nós ficamos bem servidos, ou satisfeitos – recebendo o que a gente tinha de receber mesmo”.

O que quis dizer com a metáfora alimentar? Talvez se refira aos cerca de R$ 80 milhões distribuídos no fim do ano passado, de uma só vez. O valor inclui pagamentos a título de licença-prêmio, que beneficiaram mais membros mais antigos.

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A licença, de 3 meses para cada 5 anos de trabalho, quando não usufruída, daria direito à indenização (que não paga IR). O problema é que o pagamento não foi aprovado pelo Congresso em qualquer lei. A lei autoriza expressamente a indenização só quando o Estado não tem como obrigar que o membro tire o período de folga (no caso de falecimento). Talvez por isso não tenham sido pagas em administrações anteriores.

Enquanto vamos nos despedindo do teto de gastos, o Ubergate permite algumas reflexões. Se mesmo com o teto vigendo e crise social na porta os fiscais da lei se dão benefícios não previstos em lei, que esperança de racionalidade pode haver? Por outro lado, o próprio teto parece explicar o Uber na PGR – já que Augusto Aras esclarece à sub que tentou fazer um concurso para novos motoristas, mas não conseguiu.

É possível imaginar um cenário sem teto em que coexistam ambos motoristas e indenizações. O substituto do teto terá de compatibilizar as vontades de tantos que, por vários órgãos e políticas públicas, também querem receber o que a gente tinha de receber mesmo.

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