BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que autorizou a cobrança de taxa sindical de trabalhadores não sindicalizados, desde que preservado o direito à oposição.
A PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que os efeitos da decisão sejam modulados para evitar cobranças retroativas e que o Supremo esclareça a necessidade de observar a “razoabilidade” ao definir o valor da contribuição.
“A fixação da tese anterior, em sede de Repercussão Geral, gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação. É dizer, os empregados da categoria não sindicalizados criaram expectativa legítima de que não seriam impelidos ao pagamento da contribuição assistencial”, afirmou Elizeta na manifestação. “Nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica.”
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.
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Na prática, os ministros mudaram entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou haver “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.