PIS e Cofins: campanha ajuda pessoas jurídicas a regularizar divergências e evitar multa; entenda

Governo federal identificou insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes

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Por Redação
Atualização:

Uma campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício. A operação do governo federal apontou uma insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes.

Campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício  Foto: Miriam Zomer/Agência AL

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A ação visa promover a conformidade tributário após terem sido identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os débitos declarados nas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram as divergências por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

Como regularizar a situação?

A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs, explica a Receita.

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Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

É necessário confirmar se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

Caso identifique alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, o contribuinte deve fazer as correções necessárias, em quaisquer registros, e transmitir as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. O contribuinte ainda deve lembrar de informar todos os débitos e créditos do mês. A pessoa jurídica que não informar os créditos existentes está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

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Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal por meio deste link.

Qual é o prazo?

A regularização pode ser feita até o dia 30 de novembro. Depois do prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.