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PIS/Pasep: saiba como entrar com recurso caso não tenha recebido o benefício

O prazo para o recebimento dos pedidos começou nesta semana; tempo para resposta do Ministério do Trabalho e Previdência é de até 45 dias

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Por Redação
Atualização:

O Ministério do Trabalho e Previdência abriu o prazo nesta semana para receber os pedidos de recursos de trabalhadores que não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2020.

O tempo estimado para uma resposta ao recurso é de 45 dias. 

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são habilitados para fazer o pagamento do PIS/ Pasep Foto: Tiago Queiroz/ Estadão

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Antes de entrar com o recurso, porém, a pasta pede que os trabalhadores verifiquem todos os canais de recebimento. O abono do Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa Econômica Federal, que realiza os pagamentos via conta corrente, poupança ou poupança social digital. Na hipótese de não creditar o valor em conta, o saldo fica disponível nas agências, lotéricas, autoatendimento e Caixa Aqui. 

Já o abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil nas contas correntes do banco ou via TED para contas indicadas em outras instituições fianceiras

O valor do abono corresponde ao valor do salário-mínimo, hoje em R$ 1.212, dividido por 12 e, depois, multiplicado pelo número de meses trabalhados. O valor mínimo é de R$ 101 e o máximo, de R$ 1.212. 

Como entrar com o pedido de recurso para receber o abono 

Entrar em contato via e-mail no endereço: trabalho.uf@economia.gov.br (no lugar de 'UF', o trabalhador deve colocar a sigla correspondente ao seu Estado).

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Podem receber o abono os trabalhadores:

  • Cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Que tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
  • Que tenham recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Que tenham exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
  • Que tenham seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base. 

Quem não tem direito ao abono salarial

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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