O saque do abono salarial PIS/Pasep de ano-base 2019 ou 2020 ainda está disponível para quem se esqueceu ou preferiu não mexer nesse dinheiro. O saque deveria ter sido feito entre julho de 2019 e junho de 2020, mas, desde 31 de março, os trabalhadores podem solicitá-lo.
O lote é diferente do que foi liberado neste ano, disponível desde 8 de fevereiro. Em ambos os casos, o saque será permitido até o prazo final de 29 de dezembro de 2022.
Como sacar o PIS/Pasep
A solicitação do saque do PIS/Pasep pode ser feita de duas formas:
Por e-mail no endereço trabalho.uf@economia.gov.br (trocando o UF pela sigla do estado onde o trabalhador mora); Presencialmente em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho. Nesse caso, é preciso apresentar documento de identidade com foto.
Se você não sabe se tem dinheiro para sacar no PIS/Pasep, pode consultar o saldo por meio do aplicativo para celular chamado Carteira de Trabalho Digital ou ligar para o telefone 158.
O abono salarial é direito de trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. É preciso que a pessoa tenha exercido atividade remunerada por, ao menos, um mês (30 dias) no ano. Destinado aos funcionários do setor privado, o abono salarial é concedido a quem já é inscrito no PIS/Pasep há pelos menos cinco anos. Também é necessário ter os dados atualizados do empregador.
É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Apesar de o pagamento do abono salarial ser realizado como crédito em conta na Caixa Econômica Federal, a instituição bancária informa que atua exclusivamente como agente pagador, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a identificação do direito e valor do benefício, bem como o envio das parcelas ao banco para pagamento.
“Nos casos em que não é possível a abertura da conta digital, o valor do benefício é disponibilizado para pagamento com Cartão Social e senha nas Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e Terminais de autoatendimento. Caso o trabalhador não esteja de posse do cartão, o saque pode ser realizado nas agências da Caixa, apresentando documento oficial de identificação”, informa o banco.
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