Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, e no dia 31 de dezembro, não haverá expediente bancário e as instituições não abrem para atendimento presencial, esclarece a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, o que inclui TED. Somente as transferências por Pix funcionarão normalmente, já que a ferramenta funciona 24 horas todos os dias, inclusive em feriados.
Abaixo, veja como será o recesso bancário neste final de ano:
- 24/12: os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, no horário de Brasília.
- 25/12 (Natal): feriado nacional, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas. Somente o Pix continua funcionando.
- 26/12: os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público. Verifique se não há feriado municipal na sua localidade.
- 31/12: não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. Somente o Pix continua funcionando.
- 01/01 (Confraternização Universal): feriado nacional, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas. Somente o Pix continua funcionando.
- 02/01: os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público. Verifique se não há feriado municipal na sua localidade.
Leia também
E se eu tenho contas que vencem durante o recesso bancário?
A Febraban explica que contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem juros, no dia útil seguinte.
No caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, evitando assim a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, em nota.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.