Pix funciona no fim do ano? Quando os bancos fecham? Veja como será o recesso

Não haverá expediente bancário em três dias neste final de ano, datas em que compensações bancárias não serão efetivadas

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Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, e no dia 31 de dezembro, não haverá expediente bancário e as instituições não abrem para atendimento presencial, esclarece a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, o que inclui TED. Somente as transferências por Pix funcionarão normalmente, já que a ferramenta funciona 24 horas todos os dias, inclusive em feriados.

Pix funciona todos os dias, 24 horas por dia, inclusive em feriados.  Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Abaixo, veja como será o recesso bancário neste final de ano:

  • 24/12: os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, no horário de Brasília.
  • 25/12 (Natal): feriado nacional, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas. Somente o Pix continua funcionando.
  • 26/12: os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público. Verifique se não há feriado municipal na sua localidade.
  • 31/12: não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. Somente o Pix continua funcionando.
  • 01/01 (Confraternização Universal): feriado nacional, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas. Somente o Pix continua funcionando.
  • 02/01: os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público. Verifique se não há feriado municipal na sua localidade.

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E se eu tenho contas que vencem durante o recesso bancário?

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A Febraban explica que contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem juros, no dia útil seguinte.

No caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, evitando assim a incidência de juros e multa.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, em nota.

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