Por que joias para Bolsonaro foram apreendidas? Entenda as regras para a entrada de bens no País

Colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em R$ 16,5 milhões foram apreendidos no aeroporto de Guarulhos; compras acima da cota de isenção de US$ 1 mil devem ser declaradas

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Por Redação

O governo Bolsonaro tentou trazer para o Brasil um colar, um anel, um par de brincos e um relógio de pulso da marca Chopard, avaliados em R$ 16,5 milhões, além da miniatura de um cavalo ornamental. Os itens, porém, foram apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no final de 2021. O caso, revelado pelo Estadão, pode gerar dúvidas sobre quais as regras para a entrada de bens no País.

Os itens, que teriam sido oferecidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela Arábia Saudita, estavam na mochila de Marcos André Soeiro, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. O auxiliar escolheu a opção “nada a declarar” no aeroporto, mas os agentes decidiram fiscalizar sua bagagem, retendo as peças.

Segundo a Receita, independentemente de ocupar cargo público, todo cidadão brasileiro deve cumprir as mesmas leis e normas aduaneiras.

O que dizem as regras

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Bens considerados de uso ou consumo pessoal, como artigos de vestuário e higiene, além de livros, jornais e revistas, são isentos e não precisam ser declarados. Para serem considerados de uso pessoal, produtos como máquinas fotográficas, relógios e telefones celulares devem ser apresentados na condição de usados. O tipo e a quantidade dos bens também devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Bens que não se enquadrem como de uso pessoal estão sujeitos ao imposto de importação se ultrapassarem o limite da cota de US$ 1 mil, no caso de chegada do viajante por via aérea ou marítima, e US$ 500, para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil em produtos comprados em lojas free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.

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O imposto de importação corresponde a 50% do valor excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de US$ 10 mil, e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.

Omitir ou declarar de maneira falsa ou inexata bens sujeitos a imposto implicará multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

Como exemplo, se um viajante entrar no País com um bem no valor de US$ 2 mil, ele pagará um imposto de 50% sobre o valor excedente de US$ 1 mil, ou seja, US$ 500 de imposto.

No mesmo exemplo, se o viajante for pego sem declarar o bem, a multa será de 50% do valor do imposto de importação (US$ 500), o que equivale a US$ 250.

Quais os trâmites possíveis no caso das joias?

No caso das joias para Bolsonaro, a situação poderia ser regularizada mediante comprovação de se tratar de um bem pertencente ao Estado Brasileiro. Se isso fosse feito, os itens passariam a ser do acervo público, não mais de Bolsonaro.

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Na ausência dessa regularização, os bens passaram a ser tratados como pertencentes ao portador. A única maneira possível de se retirar o item apreendido pela Receita na alfândega era fazer o pagamento do imposto de importação e da multa. Portanto, a retirada formal e correta das joias apreendidas e estimadas em R$ 16,5 milhões custaria R$ 12,3 milhões.

Joias apreendidas em 2021; itens no valor de R$ 16,5 milhões foram presente do regime saudita para o casal Bolsonaro. Foto: Divulgação

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Não havendo pagamento do tributo e multa, foi aplicada a pena de perdimento - depois do perdimento, é possível que haja o leilão, a doação ou a destruição do bem. Também é possível a incorporação ao patrimônio da União, mas isso exige pedido de autoridade competente, com justificativa, o que não ocorreu.

O que não precisa ser declarado ao chegar ao Brasil?

  • Bens isentos;
  • Bens de uso ou consumo pessoal;
  • Outros bens, até o limite da cota de isenção;
  • Porte de valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, equivalente a até US$ 10 mil.

O que deve ser declarado ao chegar ao Brasil?

  • Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção;
  • Bens extraviados;
  • Porte de valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de US$ 10 mil;
  • Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos;
  • Outros itens cuja entrada no País deseje comprovar;
  • Armamentos e munições;
  • Bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem);
  • Bens acima de US$ 3 mil sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, para os não residentes no Brasil.

Há ainda bens proibidos de entrar no País como bagagem e bens restritos, sujeitos a controles específicos e que necessitam da anuência de outros órgãos. Pessoas físicas também não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

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Viajantes que tiverem bens a declarar devem preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). A e-DBV pode ser preenchida antes da chegada ao País, com antecedência de até 30 dias, possibilitando o pagamento antecipado do imposto. Os bens só serão liberados após a apresentação do comprovante de pagamento. Se o viajante optar por pagar o imposto depois, os bens ficarão retidos e poderão ser retirados em até 45 dias.

É possível conferir maiores detalhes sobre o que deve ser declarado na entrada no Brasil no site da Receita Federal.

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