Portaria que restringiu trabalho aos domingos foi entendida de ‘forma errada’, diz Marinho

Ministro do Trabalho diz que reação negativa se deveu a ‘fake news’ sobre o assunto; intenção do governo é retomar medida a partir de 1º de março do próximo ano

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Foto do author Luiz Araújo
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a portaria do governo que restringia trabalhos aos domingos e feriados foi entendida de forma errada pela população, atribuindo parte disso a “fake news”. A portaria foi assinada em 13 de novembro e revogada nove dias depois após forte reação de empresários representados pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços.

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Segundo o ministro, a medida se aplicava apenas aos feriados e revisava distorção da portaria de 2021. “A portaria de 2021 abrangia feriados para possibilidade de acordos previstos em lei para os domingos. Era uma ilegalidade, uma portaria não sobrepõe uma lei”, disse.

“Como houve erro de entendimento, suspendemos e vamos esperar até março de 2024. Agora, vamos negociar, a partir de amanhã, com lideranças e trabalhadores”, afirmou. Esse prazo de negociação será até 1º de março.

“Espero que, até lá, as lideranças do Congresso entendam que, se as partes estão se entendendo, para que irão se meter. É sobre isso que se trata a portaria que eu pretendo que entre em vigor a partir de 1º de março”, disse.

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Luiz Marinho é o ministro do Trabalho desde o início do governo Lula Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A legislação atual continua valendo e permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e feriados.

A portaria, assinada no dia 13, revogava decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior a 2021 permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho. A mudança voltava a esse entendimento, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”. Com a repercussão da medida, o governo decidiu suspender, temporariamente, a portaria.

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