Contribuintes têm até o dia 16 de dezembro para fazerem a atualização do valor patrimonial de seus imóveis, com o objetivo de pagar uma quantia menor de imposto sobre a diferença entre o preço de compra e o valor atual no mercado.
A medida consta da lei 14.973/24, sancionada no dia 16 de setembro. Segundo as nova regras, as pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis e declará-los no seu Imposto de Renda pagarão uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença. Sem a redução, as alíquotas variam de 15% a 22,5%.
Entenda as diferenças
Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A incidência dessa alíquota é calculada em cima da diferença do valor da compra e o da venda, que é o ganho de capital obtido no período.
A nova regra instituiu que pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel e empresas pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — mas os contribuintes terão de fazer este pagamento até o dia 16 de dezembro, independentemente de quando forem efetuar a venda. Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado no futuro, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda.
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Como fazer a alteração?
Para fazer a alteração, os interessados devem fazer o seguinte
- acessar o serviço criado pelo governo federal para atualizar os bens dos imóveis por meio deste link;
- Identifique os bens que serão atualizados e calcular os tributos a serem pagos no sistema do Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), neste link:
- Faça um requerimento para atualizar o valor dos bens no site de requerimentos do e-Cac. O acesso é feito pelo sistema de atendimento ao contribuinte;
- Pague o valor devido gerando um boleto (Darf) de pagamento do imposto no sistema de cálculo e acréscimos legais da Receita;
- Atualize o valor do bem imóvel quando for declarar o IR de 2024 (a ser feito só no primeiro trimestre de 2025).
Vale a pena?
Em um primeiro momento, pode parecer lógico pagar uma alíquota menor do que deixar o dinheiro aplicado. Mas especialistas dizem que o cálculo não é tão simples assim e, antes dessa decisão, o contribuinte deve levar em conta uma série de variáveis.
A resposta vai depender de diversos fatores envolvendo a expectativa de eventual venda futura desse imóvel pelo contribuinte. Vale lembrar que a venda é mais vantajosa para quem pretende se desfazer do bem após 15 anos da atualização. Confira neste link se vale a pena fazer a atualização ou manter o dinheiro aplicado.
Antes de optar pela atualização, é necessário fazer as contas. Nesta reportagem, é possível conferir a projeção da diferença do pagamento das alíquotas em imóveis que foram comprados há 10 anos por R$ 150 mil, R$ 300 mil, R$ 450 mil, R$ 600 mil e R$ 1,2 milhões, suas respectivas valorizações e quanto efetivamente será pago se alguém optar ou não pela atualização.
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