BRASÍLIA – Mesmo com a meta ambiciosa da equipe econômica de zerar o rombo das contas públicas em 2024, a ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não conta com a definição de uma solução para voltar a pagar em dia todos os precatórios (dívidas judiciais da União) com o objetivo de abrir espaço fiscal no Orçamento do ano que vem.
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A interlocutores, Haddad tem reforçado a necessidade de buscar uma solução para o problema da bola de neve do estoque de precatórios não pagos. Eles vêm se acumulando desde que o governo Bolsonaro patrocinou uma emenda constitucional conhecida como a “PEC do Calote”, lançada em 2021, para limitar o pagamento com precatórios e abrir espaço para outros tipos de despesas.
O limite fixado na emenda tem vigência até 2026. Por isso, a previsão é de que, em 2027, o governo seja obrigado a pagar todo o valor que extrapolou os limites anuais e ficou acumulado desde 2022.
O ministro esteve nesta quinta-feira, 17, na Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir alternativas para resolver o problema do estoque, que é considerado uma bomba fiscal para as contas públicas e motivo de preocupação dos especialistas. Eles também trataram da resolução que permitirá o uso de precatórios por empresas que desejam abater dívidas com a União.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. É considerada uma dívida que tem que ser paga.
O Estadão apurou que o projeto de Orçamento do ano que vem, que será enviado no próximo dia 31, não conterá nenhuma influência relacionada a eventuais discussões na forma de pagamento de precatórios. Ou seja: o projeto de Orçamento contará com a regra atual que limita o pagamento de precatórios, acumulando um estoque. Haddad tem dito a interlocutores que seu objetivo é solucionar o problema de longo prazo, que deve estourar no início do próximo mandato presidencial.
Em relatório recente sobre o Brasil, o Fundo Monetário Internacional (FMI) avalia que o adiamento parcial dos pagamentos e os novos precatórios representam um risco relevante a médio prazo para a sustentabilidade da dívida pública. Por conta do aumento da percepção de risco, o governo não quer esperar até 2027.
STF
Nesta quinta, 17, Haddad observou que uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF) contesta a validade da PEC do Calote. Caso o entendimento prevaleça entre os ministros da Corte, o valor devido que está se acumulando deverá ser pago.
“Estamos começando um trabalho, porque o STF vai julgar o calote do Bolsonaro, a constitucionalidade ou não do calote. E a gente precisa estar preparado para qualquer que seja a decisão, para que nós possamos endereçar uma solução. Independentemente da decisão, vai acabar gerando problemas ou para 2027 ou para agora. Mas o problema está contratado”, afirmou Haddad.
O ex-consultor-geral da União, Marcelo Vasconcellos, sócio da Jus Capital, afirma que a movimentação de Haddad e da AGU mostram que o teto para o pagamento dos precatórios se transformou em um “problema jurídico, político e fiscal”.
“Parte da solução é reconhecer o problema, que o governo também o reconheça o estoque formado na sua avaliação de riscos, transparência é essencial”, disse, referindo-se à falta de menção do passivo nas projeções fiscais do Tesouro.
Uma das medidas em discussão para que o governo consiga arcar com os pagamentos de precatórios é alterar a sua natureza contábil. Em vez de serem tratados como despesa orçamentária primária, esses gastos poderiam ser considerados uma despesa financeira. Isso evitaria que esses pagamentos afetassem a meta de superávit primário (receitas menos despesas, sem contar com os juros da dívida) já a partir de 2024 e nos anos seguintes – ou seja, que esses pagamentos tivessem de disputar espaço no Orçamento com outras despesas.
O tema é objeto de discussão entre economistas. Uma ala, considerada mais fiscalista, vê com temor a mudança e sugere que os pagamentos sigam com a mesma natureza contábil, mas sejam excluídos do teto. Já outra ala afirma que se trata de uma dívida líquida e certa, a exemplo da dívida mobiliária pública.
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