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Projeto da desoneração endurece regras para BPC e seguro-defeso, alvos de ‘pente-fino’ do governo

Programas incluídos no relatório são alvos do pente-fino do governo para aliviar em R$ 25,9 bi o Orçamento de 2025; presidente do Senado adia apreciação do texto para a quinta-feira, 15

Foto do author Giordanna Neves
Foto do author Gabriel Hirabahasi
Atualização:

BRASÍLIA - O relatório do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos municípios, apresentado nesta quarta-feira, 14, pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025. Na noite desta quarta-feira, 13, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu adiar a análise do projeto para a sessão desta quinta-feira, 15, marcada para as 9h.

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Em relação ao BPC, o texto estabelece que o requerente do benefício, ou seu responsável, deverá ter registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano. O relatório diz ainda que os beneficiários do programa que não estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou estiverem com cadastro desatualizado há mais de 48 meses terão um prazo para regularização. Quem não cumprir a regra poderá ter o benefício suspenso.

O projeto determina ainda que o órgão responsável pelo BPC deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, até o dia 30 de junho, um cronograma de reavaliação e estimativa de impacto orçamentário e financeiro com o benefício para o ano seguinte. Em 2024, o prazo dado é de 30 dias após a publicação da lei.

Wagner apresentou seu relatório nesta quarta-feira, 14, no Senado Foto: Pedro França/Agência Senado

Quanto ao seguro-defeso, o texto estabelece que a concessão e renovação do benefício será realizada após checagem dos requisitos de elegibilidade em bases de dados dos órgãos e das entidades do governo. O requerente do benefício também deverá apresentar registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano.

O relatório estabelece que os registros do CadÚnico desatualizados há mais de 36 meses, com renda acima de meio salário mínimo mensal per capita, que não sejam públicos de benefícios sociais concedidos pelo governo, poderão ser excluídos da base nacional por ato do Executivo.

Os cálculos da compensação

Pouco antes de entrar no plenário nesta quarta, Wagner disse que o conjunto das medidas deve significar mais R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos, o que seria suficiente para cobrir o rombo nas contas este ano com a renúncia provocada pela desoneração. O relator disse que o Ministério da Fazenda “sempre tem que ter uma margem de segurança maior” e que, mesmo assim, “a Receita Federal foi extremamente receptiva com tudo o que foi falado aqui” pelo Senado como opções de compensação para a desoneração.

“Tem itens falados aqui que nem o pessoal que sugeriu imaginava que teria esse valor, deu algo bem elevado. A desoneração dos municípios terá impacto de R$ 8 bilhões a R$ 8,5 bilhões. A desoneração dos setores é (calculada) em relação à declaração dos contribuintes do que deixaram de pagar com o novo regime da desoneração. A soma dos dois dá R$ 24 bilhões ou R$ 25 bilhões. Todo mundo está fazendo conta de R$ 17 bilhões, mas não é. É R$ 25 bilhões. De qualquer forma, a soma do que a gente trouxe está dando R$ 25 bilhões, R$ 26 bilhões”, disse.

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O texto segue o acordo já firmado com os municípios, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantido a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, será de 20%.

Foram incluídos como medidas de compensação: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; aumento na cobrança de Juros sobre Capital Próprio (JCP); renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

O relatório também traz um comando para delegar o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. A proposta, com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deve caducar.

O que é a desoneração da folha

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Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Porém, um impasse entre os três Poderes precisa ser resolvido para que a desoneração seja prorrogada.

Ela vale para 17 setores da economia:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

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