Opinião | Projeto de lei do ‘devedor contumaz’ traz riscos à indústria e à segurança jurídica

Texto apresenta falhas estruturais que ameaçam competitividade, segurança jurídica e manutenção de milhões de empregos

PUBLICIDADE

Publicidade
Por Édson José de Vasconcelos

A votação do Projeto de Lei (PL) 15/2024 na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Danilo Forte (União-CE), é motivo de grande preocupação para o setor industrial, especialmente quanto à caracterização do “devedor contumaz”. A proposta do Poder Executivo busca estabelecer as regras para classificação de empresas como devedores contumazes e suas respectivas sanções, porém, o texto apresenta falhas estruturais que ameaçam a competitividade, a segurança jurídica e a manutenção de milhões de empregos no País.

PUBLICIDADE

O texto adota critérios amplos e subjetivos que podem penalizar contribuintes de boa-fé, incluindo aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou contestam cobranças tributárias na esfera administrativa e judicial. Ainda, atribui responsabilidade tributária solidária às empresas que eventualmente se relacionem comercialmente com aquelas enquadradas como devedores contumazes.

A generalização proposta desvia o foco do combate às práticas fraudulentas e pune empresas que em circunstâncias normais contribuem regularmente com suas obrigações tributárias, sem qualquer distinção entre criminosos, que direcionam a sua atividade para fazer do inadimplemento uma prática comum, e contribuintes temporariamente em dificuldades.

Em parecer técnico encomendado pela Fiep, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel aponta que o projeto desrespeita preceitos constitucionais e jurisprudência consolidada pelo STF ao criar punição que pode configurar sanção política e ignorar a necessidade de demonstrar o intuito doloso do contribuinte.

Publicidade

Projeto de lei pode colocar empregos no setor industrial em risco Foto: Luis Felipe Matos/Estadão

O parecer ainda destaca que, longe de combater práticas criminosas, o PL desestimula o ambiente de negócios, fragilizando a confiança nas relações entre o Fisco e os contribuintes.

A Federação reafirma sua posição favorável à criação de mecanismos robustos para coibir práticas fraudulentas dos verdadeiros devedores contumazes, sem que isso comprometa a legítima atividade empresarial.

É urgente que o capítulo destinado ao devedor contumaz seja reformulado, a fim de garantir o equilíbrio entre a arrecadação eficaz, a livre concorrência e o fortalecimento do ambiente de negócios.

Apoiamos a aprovação de uma legislação que seja rigorosa com os maus pagadores e justa com aqueles que temporariamente se encontrem em dificuldades. Assim poderemos construir um sistema tributário equilibrado, que respeite os princípios constitucionais e promova a segurança jurídica indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil.

Publicidade

Opinião por Édson José de Vasconcelos

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.