Projeto de Pacheco para dívidas dos Estados deixa de lado ideia original da Fazenda; veja o que muda

Presidente do Senado apresentou projeto de lei para a renegociação da dívida dos Estados após meses de discussão entre os governos regionais, União e Congresso

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BRASÍLIA - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira, 9, um projeto de lei para a renegociação da dívida dos Estados após meses de discussão entre os governos regionais, a União e o Congresso.

Da proposta original do Ministério da Fazenda, apresentada em março, ficou apenas a estrutura de decomposição do indexador para a adesão de contrapartidas por parte dos Estados, já que os critérios de redução são distintos.

Veja as principais diferenças entre as propostas:

Indexador da dívida

Atualmente, o indexador da dívida dos Estados é IPCA + 4% ou Selic, o que for menor. Pela proposta do Ministério da Fazenda, a correção poderia ser reduzida para IPCA + 1%, a depender da adesão às contrapartidas. Já pelo texto de Pacheco, a indexação pode ser apenas o IPCA.

Pelo texto de Pacheco, Estados que já atingem as metas de gastos em educação poderão aplicar o dinheiro em infraestrutura, segurança e prevenção de catástrofes climáticas Foto: Geraldo Magela/Agencia Senado

Redução do indexador

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Para diminuir o indexador da dívida, os Estados precisam aderir a algumas contrapartidas. Na proposta da Fazenda, todos os investimentos deveriam ser feitos no ensino médio técnico, com o programa Juros por Educação. Já o texto do presidente do Senado amplia o leque para diminuir o indexador.

No Juros por Educação, o Estado que investisse 50% da economia com o serviço da dívida na área reduziria em 1 ponto porcentual a correção da dívida. Para investimento de 75% da economia, o indexador reduziria em 1,5 p.p.. Já os Estados que aplicassem toda a economia do serviço da dívida em educação obteriam uma redução de 2 p.p. no indexador. Independentemente da adesão ao programa, os Estados também poderiam reduzir a taxa de juros com amortizações do saldo devedor, incluindo o uso de ativos. A redução seria de 0,5 p.p. para amortização extraordinária de 10% do saldo devedor ou de 1 p.p. para abatimento de 20% dos débitos.

Já a proposta de Pacheco prevê a redução de 2 p.p. do indexador para os Estados que pretendem fazer a cessão de ativos. A contribuição para um fundo de equalização a ser repartido entre os entes proporcionaria redução de 1 p.p.. Por fim, investimentos em educação, ensino profissionalizante, infraestrutura e segurança pública no próprio Estado permitiriam a redução de mais 1 p.p..

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Áreas de investimento

A sugestão inicial da Fazenda estipulava que apenas investimentos em educação profissionalizante seriam usados para reduzir o indexador da dívida. Após sugestões principalmente dos governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Ronaldo Caiado (Goiás), outras áreas foram incluídas no projeto.

Pelo texto de Pacheco, os Estados terão de investir prioritariamente em educação profissionalizante, conforme deseja o governo. No entanto, Estados que comprovarem que já atingem as metas de gastos nessas áreas poderão aplicar o dinheiro em infraestrutura (uma demanda principalmente de Minas Gerais), segurança (proposta de Goiás) e prevenção de catástrofes climáticas (principalmente pelo caso do Rio Grande do Sul).

Redução do indexador somente com investimento

A sugestão do Ministério da Fazenda estabelecia que os gastos dos Estados com o ensino médio técnico poderiam ser, de início, na ampliação de vagas, o que englobaria gastos de investimento (como construção de novas escolas) e de custeio (como contratação de professores e outros profissionais). Depois, o adicional de Fundeb e duplo cômputo de matrícula cobririam o custeio das vagas abertas, segundo a ideia da Fazenda. A partir de 2030, cumpridas as metas do ensino médio técnico, os Estados teriam a redução no indexador sem contrapartidas adicionais.

Pelo texto de Pacheco, não há nenhuma gradação nesse sentido. O projeto estabelece, inclusive, que apenas gastos em investimentos poderão ser usados para abater o indexador da dívida dos Estados — sem a possibilidade de incluir os pagamentos em custeio nessa conta.

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