Matéria publicada em 20 de fevereiro e atualizada em 17 de julho
BRASÍLIA - A proposta de reforma da Previdência apresentada na quarta-feira, 20, ao Congresso previa o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos para idosos que comprovassem situação de “miserabilidade”. Caso a pessoa conseguisse se aposentar aos 65 anos, deixaria de receber o benefício. Mas se continuasse dependente da assistência, o valor seria elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor continuaria em um salário mínimo.
Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, haveria exigências adicionais para comprovar a condição de “miserabilidade” que daria o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de um quarto do salário mínimo. Seria exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao valor da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida).
A proposta de mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi a que teve pior repercussão entre os parlamentares no Congresso Nacional, após a divulgação da minuta da reforma da Previdência com exclusividade pelo Estadão/Broadcast.
Polêmico, o ponto foi retirado, no dia 13 de junho, da proposta no parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na Comissão Especial da Câmara que analisou o projeto de reforma da Previdência apresentado pelo governo.
Assim, o BPC continua sendo pago atualmente no valor de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Na época, Rolim ressaltou que não haveria desvinculação do salário mínimo e que haveria antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. “Isso dá uma proteção maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo”, afirmou.
Os valores definidos no texto entregue ao Congresso são diferentes dos propostos pela equipe econômica, na minuta da reforma antecipada pelo Estadão/Broadcast. O valor era de R$ 500 aos 55 anos e aumentaria para R$ 750 aos 65 anos. Haveria ainda um benefício extra para pessoas acima de 70 anos e que tenham contribuído por ao menos dez anos ao INSS. Esse período é insuficiente para pedir aposentadoria, mas vai garantir um adicional de R$ 150.
Segundo o secretário, o valor fixo abaixo do salário mínimo estaria ligado à lógica de praticamente todos os benefícios de assistência. O Bolsa Família, por exemplo, paga até R$ 372. “Apenas o piso do benefício previdenciário é que é indexado ao salário mínimo. Nenhum outro é indexado”, afirmou.
Rolim também explicou ainda que havia a intenção de que o abono salarial passasse a ser pago apenas a quem recebe um salário mínimo. “O trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar progressividade.”
Reforma da Previdência 2019 AO VIVO
Acompanhe aqui outras informações sobre a entrega da proposta no Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro.
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