Entregar o Imposto de Renda pode não ser o momento mais interessante da vida adulta, mas é essencial e exige atenção: perder o prazo pode ser ainda mais estressante - já que poderá haver o pagamento de multa e juros.
Imposto de Renda 2023 no Estadão
O Estadão conversou com especialista para entender quais as vantagem em declarar o IR logo no início do prazo de prestação de contas ao Fisco.
De acordo com a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, duas coisas justificam entregar o Imposto de Renda logo no começo:
- Restituição: mesmo com “fura-filas” neste ano, como PIX e pré-preenchida, explicada pelo Estadão nesta matéria aqui, o critério de desempate para receber os valores mais cedo será a data da declaração. Ou seja, se dois contribuintes usarem um destes “fura-filas” da Receita, o primeiro a receber a restituição será aquele que realizou o preenchimento da plataforma primeiro. O que significa que aquele velho senso comum sobre IR ainda vale: se quiser receber a restituição mais cedo, declare o quanto antes. As prioridades legais, como idosos e professores, continuam sendo respeitadas.
- Preocupação: se fizer no começo do prazo, o contribuinte não vai precisar mais se preocupar com a entrega da declaração. Pode parecer simples, mas declarar no início elimina o risco de perder a data de entrega, o que ocasiona multas.
Além disso, tem um bônus. Se o contribuinte precisar retificar a declaração, poderá fazer isso sem nenhum problema, com o benefício de poder mudar até o tipo - se é completa ou simplificada. Isso já não é permitido a partir de 1˚ de junho, passado o prazo de entrega.
“O grande problema é deixar para a ultima hora. Aí pode lembrar que tem algo sem recibo e o programa pode dar problema por conta de tráfego muito alto”, ressalta a professora.
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1˚ lote: 31 de maio
- 2˚ lote: 30 de junho
- 3˚ lote: 31 de julho
- 4˚ lote: 31 de agosto
- 5˚ lote: 29 de setembro
Quem tem de declarar IR?
O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.
A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.
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