Veja a tabela de contribuição do INSS em 2025

Novos percentuais atendem ao reajuste de 4,77% do INPC

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Por Redação

A partir de fevereiro de 2025, os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão um reajuste de 4,77% em seus benefícios. Este aumento, que eleva o teto dos benefícios para R$ 8.157,40, é consequência da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao ano de 2024, conforme anunciado recentemente.

A maioria dos aposentados e pensionistas, cerca de 70%, recebe o salário mínimo, que foi ajustado para R$ 1.518 Foto: Werther Santana/Estadão

O reajuste de 4,77% é destinado aos segurados que já estavam recebendo benefícios acima do valor do salário mínimo desde o dia 1º de fevereiro de 2024. Para aqueles que passaram a receber benefícios após essa data, o aumento será proporcional. Confira abaixo as faixas de contribuição.

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Atualmente, dos 40,7 milhões de aposentados e pensionistas, 12,2 milhões recebem acima do mínimo, com 10,6 mil atingindo o teto estabelecido. A maioria dos aposentados e pensionistas, cerca de 70%, recebe o salário mínimo, ajustado para R$ 1.518. O pagamento dos reajustes para este grupo ocorrerá entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro, enquanto quem recebe acima do mínimo terá seus pagamento ajustado entre 3 a 7 de fevereiro, de acordo com o número final do cartão de benefício.

A portaria interministerial que detalha os novos valores foi assinada por Wolney Queiroz Maciel (ministro em exercício da Previdência Social) e Fernando Haddad (ministro da Fazenda), e publicada no Diário Oficial da União. Além dos ajustes, a portaria estabelece valores para outros benefícios:

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Quem recebe R$ 1.518?

  • Aqueles que recebem prestação continuada pelo INSS (aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte);
  • Aposentadorias dos aeronautas;
  • Pensão especial às vítimas da síndrome da talidomida;
  • Pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
  • Amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência;
  • Renda mensal vitalícia;
  • Auxílio-reclusão para dependentes do segurado de baixa renda.

Já os benefícios para pescadores, mestres de rede, patrões de pesca e seringueiros variam da seguinte maneira:

  • Pescador: R$ 1.518,00 + 20% = R$ 1.821,60;
  • Mestre de rede: R$ 3.036,00 + 20% = R$ 3.643,20;
  • Patrão de pesca: R$ 4.554,00 + 20% = R$ 5.464,80;
  • Benefício para seringueiros e dependentes: R$ 3.036,00
  • A cota do salário-família vai para R$ 65,00 para segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04

Existem ainda outros valores diferenciados, pagos às chamadas pensões especiais. São eles: pensão especial devida às vítimas da síndrome de talidomida: R$ 1.571,80 e pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase: R$ 2.108,31.

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