O novo salário mínimo de R$ 1.518 para o ano de 2025 entrou em vigor no dia 1º de janeiro. O aumento foi de 7,5%, uma diferença de R$ 106 em relação ao valor de 2024, de R$ 1.412. Ficou definido também o teto de R$ 8.157,41 para as aposentadorias e pensões.
O advogado Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hoffmann, explica que a nova base não corresponde ao valor líquido a ser recebido pelo trabalhador caso o salário inserido em holerite seja efetivamente o do mínimo. “Obrigatoriamente, há a incidência de descontos envolvendo o INSS”, diz. Além disso, se a quantia que o trabalhador recebe exceder R$ 2.824, também devem ser pago o Imposto de Renda (IR). Abaixo desse valor, há isenção do imposto.
Para saber qual é a quantia de desconto dos salários nas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão divulgou a tabela com as alíquotas, que variam conforme as faixas salariais. Veja abaixo.
Como fazer o cálculo do desconto do INSS?
Para saber quanto será o desconto apenas do INSS, deve ser calculado o percentual e depois subtraído da dedução. Confira como é feito o cálculo:
- Cálculo da alíquota: R$ 1.518 x 7,5% = R$ 113,85
- Resultado: R$ 1.518 - R$ 113,85 = R$ 1.426,92
Ou seja, sem outros descontos, o valor líquido a ser recebido por um trabalhador que ganha um salário mínimo será de R$ 1.426,92. Para saber todas as outras faixas de valor, basta seguir a mesma regra acima alterando apenas as alíquotas das faixas.
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Variáveis
Pelcerman lembra que, dependendo da categoria da empresa e benefícios concedidos ao empregado, há ainda possibilidade de outros descontos. Entre eles está o vale-transporte, no valor de 6% sobre o salário bruto, o que totalizaria desconto estimado em R$ 91,08.
Neste caso, o trabalhador que receberia um valor líquido de R$ 1.426,92 receberá então R$ 1.335,84.
Outro desconto passível de ser aplicado é o da contribuição sindical, numa média de um dia de salário do mês, o que atingiria R$ 50,80.
“Ainda há outros descontos que também se vinculariam ao empregado, como no vale refeição, cabendo-se ao empregador o desconto de até 20% do valor referente ao vale refeição concedido, descontos por faltas ou atrasos, empréstimos consignados, plano de saúde, dentário, adiantamento salariais ou pensão alimentícia, os quais devem ser avaliados individualmente quando incidentes”, afirma o especilista.