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O consultor econômico Raul Velloso escreve mensalmente

Opinião | Por que desonerar a contribuição municipal ao INSS?

A Constituição prevê que o RGPS tenha déficit em função da necessidade de proteger a população vulnerável

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Para entender a crise financeira que afeta não menos do que os 5.568 municípios existentes em nosso país, onde o desequilíbrio previdenciário é talvez a parte mais importante do problema, cabe iniciar com uma visão rápida sobre como se situam, nesse contexto e no momento atual, os regimes previdenciários tradicionais, conhecidos como Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Atualmente, 2.118 municípios têm RPPS para seus servidores efetivos. Nos demais 3.450 municípios os servidores efetivos contribuem e vão se aposentar pelo RGPS. Já os servidores temporários e os comissionados de todos os 5.568 municípios estão no RGPS. Em resumo, 2,55 milhões de servidores ativos municipais estão sob proteção de RPPS. Considerando que o total de servidores públicos municipais é de 6,67 milhões, 4,12 milhões estão no Regime Geral de Previdência Social.

Ou seja, ambos os regimes têm de ser levados na devida conta. Em particular, por um motivo ou outro, os municípios são afetados em boa medida pela contribuição ao Regime Geral, e de forma mais profunda do que talvez em geral se imagine. E, para concluir a resenha, a contribuição para o RGPS representa, no conjunto, um custo bastante expressivo para os municípios, de cerca de R$ 24,8 bilhões por ano, algo que ganha ainda maior importância quando se considera que a maior parte das políticas destinadas à população exatamente nas áreas de educação, saúde e assistência social é realizada pelos municípios, e, por consequência, por intermédio dos servidores lotados nessas áreas.

Daí a importância de reduzir a alíquota patronal normal dos municípios (22%) de forma permanente, que, além de serem os principais responsáveis por políticas em áreas críticas, em matéria de benefícios são superados por vários outros segmentos (isenção total no caso das entidades filantrópicas ou parcial nos casos do agronegócio ou das micro e pequenas empresas, e até clubes de futebol).

Municípios podem ter dois regimes de previdência no Brasil Foto: André Dusek / Estadão

Porém, isso deve ser feito em conjunto com medidas que evitem que o RGPS tenha um déficit financeiro ainda maior que o atual. Diferentemente dos Regimes Próprios de Previdência Social, que devem ter equilíbrio financeiro e atuarial, a Constituição prevê que o RGPS tenha déficit em função da necessidade de proteger a população mais vulnerável, bem como dar tratamento diferenciado a alguns setores econômicos, como é o caso dos municípios.

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Opinião por Raul Velloso

Consultor econômico

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