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O consultor econômico Raul Velloso escreve mensalmente

Opinião|Previdência e sufoco municipal

Déficits previdenciários de monta têm puxado déficits fiscais elevados na maioria dos municípios que mantêm Regimes Próprios de Previdência Social

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Déficits previdenciários de monta têm puxado déficits fiscais elevados na maioria dos 2.118 municípios que mantêm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), capitais incluídas, algo que se agravou em 2023. Um terço desses entes tem promovido reformas na área, mas o déficit atuarial total alcança ainda a expressiva marca de R$ 1,1 trilhão.

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Assim, a autonomia dada aos municípios para equilibrarem seus regimes (Emenda Constitucional n.º 103/2019), a partir da reforma de benefícios, andou pouco. Já a aprovação da PEC n.º 66/2023 pelo Senado, que, entre outras medidas, equipara as regras de benefícios dos servidores municipais e estaduais às da União, pode reduzir o déficit atuarial desses entes em cerca de R$ 300 bilhões. Daí, se chama PEC da Sustentabilidade Fiscal. A bola agora está com a Câmara.

Um município que hoje se destaca em termos de responsabilidade previdenciária é o de São Paulo, que aprovou ampla e efetiva reforma das regras de benefícios e do custeio da previdência, e o atual prefeito luta pela reeleição. Foi criado o regime de capitalização, que garante recursos para pagar as aposentadorias e pensões dos servidores no futuro. Aliás, a insuficiência que havia já caiu para menos da metade do que era em 2021. O déficit atuarial, que era de R$ 170 bilhões, caiu para R$ 78 bilhões em 2024.

Mudança na previdência municipal de São Paulo foi aprovada apesar de protestos dos servidores Foto: Werther Santana / Estadão

Todavia, o STF está julgando 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a EC n.º 103/2019 por diversas entidades representativas de servidores, magistrados, membros do Ministério Público e pelo PT. O resultado do julgamento se seguirá ao voto do ministro Gilmar Mendes. Em função de todas essas mudanças legais, bem como da fiscalização pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelos Tribunais de Contas, hoje praticamente todos os RPPS municipais são capitalizados e implementaram planos de equacionamento dos déficits atuariais. Grande parte deles é mediante alíquotas suplementares patronais pelo prazo de 35 anos, de acordo com a regulamentação do MPS. Na média, essas alíquotas suplementares à alíquota patronal normal estão em 16%. Porém em entes com déficits maiores chega-se ao extremo de alíquotas suplementares, de 112,2%.

Caso o STF mantenha a tendência de considerar inconstitucionais importantes pontos do custeio dos RPPS, isso deverá levar a uma elevação substancial das alíquotas suplementares, ampliando ainda mais o peso da previdência sobre já combalidos entes.

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Opinião por Raul Velloso

Consultor econômico

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