O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, avaliou como “absolutamente fundamental” a regra prevista na reforma tributária que determina revisão de isenções tributárias concedidas para alguns segmentos. Dantas afirmou que a revisão periódica prevista no texto promulgado no Congresso Nacional na quarta-feira, 20, permitirá avaliar os custos e benefícios que os regimes fiscais trazem para o País.
A reforma promulgada prevê que os benefícios fiscais serão revistos a cada cinco anos. A medida foi incluída no texto pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), após sugestão do órgão fiscalizador e também agradou a equipe econômica.
“Apresentamos algumas sugestões, mas diria que a principal foi promulgada ontem, que foi uma regra que prevê que isenções tributárias e regimes especiais que foram instituídos na Constituição serão reavaliados periodicamente e o Congresso poderá, por lei, não por Emenda Constitucional, excluir determinadas isenções”, disse Dantas durante café da manhã com jornalistas nesta quinta-feira, 21.
“Isso é um ponto absolutamente fundamental, pois sabemos que quando uma isenção entra na Constituição, não sai mais, pois precisa de um quórum qualificadíssimo, é muito difícil e vira isenção perpétua.”
Ao falar sobre o tema, Dantas citou auditoria realizada pelo TCU que investigou isenções concedidas ao setor automotivo. Segundo ele, ao analisar benefícios concedidos a empresas que se instalaram no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o órgão verificou que a política custava, por ano, R$ 5 bilhões aos cofres públicos, mas que não trazia os resultados esperados para a população ou sequer uma melhora no perfil socioeconômico nessas localidades.
“Então, temos muito orgulho de termos sugerido isso ao senador Eduardo Braga. Foi uma solução muito engenhosa, pois sabemos que era difícil mexer na lista de regimes diferenciados, isenções, mas sabíamos também que as circunstâncias mudam. Se fosse criado um ambiente de consolidação permanente, aí, sim, teríamos muito a lamentar, mas com essa reavaliação quinquenal pode ser que na próxima revisão sejam excluídas algumas hipóteses diferenciadas de isenções tributárias.”
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