Receita diz que uma única pessoa enviou mais de 16 milhões de pacotes do exterior ao Brasil

Prática de enviar pacotes em nome de uma pessoa física é utilizada para driblar imposto de importação

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Foto do author Thaís Barcellos
Atualização:

BRASÍLIA - Em defesa do Remessa Conforme, medida que tem o objetivo de combater sonegação em compras online no exterior, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que o programa não visa a prejudicar o pequeno consumidor ou o varejo brasileiro, mas acabar com o “descalabro” dos que abusam das brechas da legislação.

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“Tem gente trazendo muita coisa no mesmo CPF, às vezes não no mesmo CPF, mas no mesmo endereço, compras fracionadas em um volume grande. São exportadores pessoas físicas”, afirmou. “Nós temos um ‘cidadão’ que já remeteu mais de 16 milhões de remessas para o Brasil. Deve ter bastante parente aqui”, ironizou o secretário, em almoço na Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), em Brasília.

Segundo a Receita, uma prática recorrente de plataforma estrangeiras era enviar os pacotes ao País de forma fracionada e com remetente pessoa física, para driblar o imposto de importação.

O secretário afirmou que os sites de e-commerce têm de deixar claro para o comprador o valor do produto já considerando o imposto, para estar em conformidade com a Receita.

Barreirinhas repetiu que o Fisco já tem informações de 30% das encomendas que chegam ao País, de perto de zero no início do ano. A expectativa é chegar ao fim do ano com 100%. “O principal desse programa é que Fisco brasileiro passe a ter informações”, disse.

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“Hoje muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço [total] do produto. E, quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação.”

O programa Remessa Conforme prevê isenção de Imposto de Importação nas compras até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor de US$ 50, a alíquota do tributo federal é de 60%.

O benefício não se estende ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual e passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda

Na reunião, também estava presente o deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor do projeto de lei que prevê revogar a isenção do imposto de importação para compras de pequeno valor do exterior. Outros parlamentares reclamaram da falta de isonomia com o varejo doméstico e argumentaram que não há aumento de imposto, mas apenas uma simetria para “não quebrar as indústrias” brasileiras.

A equipe econômica previu o fim da isenção do Imposto de Importação para as compras online internacionais até US$ 50 no Orçamento de 2024. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi considerada uma alíquota mínima de 20% na elaboração da peça orçamentária, que prevê R$ 2,8 bilhões em receitas extras com o fim do benefício e o aumento da fiscalização sobre essas plataformas - que incluem sites como Shein, Shopee e Aliexpress.

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