Reforma tributária: Comitê Gestor do IBS terá três instâncias para julgar disputas tributárias

Estados e municípios terão representantes com igual poder de decisão na hora de avaliar processos de empresas e cidadãos que questionem cobrança de tributo

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BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá três instâncias para julgar as disputas tributárias que nascerão com o novo imposto da reforma tributária, arrecadado por Estados e municípios. Essas instâncias serão responsáveis por decidir, no âmbito administrativo, os questionamentos de empresas e pessoas físicas envolvendo a cobrança.

O funcionamento do Comitê Gestor está previsto no segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, a ser enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O Estadão teve acesso à minuta da proposta, que ainda pode sofrer ajustes antes de ser formalmente protocolada.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara, no dia 28 de de maio.  Foto: Wilton Júnior/Estadão

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A existência de três instâncias serve para garantir a revisão dos julgamentos e evitar que as todas as disputas parem na Justiça, de acordo com os autores da proposta. Além disso, em todas as fases, o conjunto dos Estados e dos municípios deverão ter representatividade paritária, ou seja, com representantes em igual peso de decisão na hora de avaliar as disputas.

Hoje, se uma empresa ou um cidadão quer questionar a cobrança de imposto, ele precisa recorrer ao município ou ao Estado que fez a cobrança. Cada localidade atua de forma diferente. Um dos objetivos do governo com a reforma tributária é simplificar esse processo, tornando as normas harmônicas e mais transparentes.

O Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto estadual e municipal, terá o poder de arrecadar e resolver as disputas, com autonomia, sem subordinação ao governo federal, que por sua vez é responsável pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que vai unificar tributos federais. Toda a tramitação das disputas tributárias será feita por meio de processo eletrônico e sessões de julgamento virtuais.

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Todo o julgamento do IBS deverá garantir, de acordo com o projeto, simplicidade, verdade material, ampla defesa, contraditório, publicidade, transparência, lealdade e boa-fé, além de “razoável duração do processo e celeridade da sua tramitação”, diz o texto.

O contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar a impugnação, ou seja, o questionamento da cobrança, a contar do ato que formaliza a cobrança do imposto ou da aplicação da multa. O prazo também vale para as outras instâncias.

Como vão funcionar as três instâncias de julgamento do IBS

A primeira instância será responsável por julgar os questionamentos apresentados pelos contribuintes e será composto por 27 câmaras de julgamento, uma para cada Estado e o conjunto de municípios daquele Estado. Esses grupos serão integrados exclusivamente por servidores de carreira das administrações estaduais e municipais. Cada câmara terá dois representantes do Estado e dois integrantes do conjunto de cidades daquele território.

Na hora de julgar a disputa, o processo será avaliado pela câmara corresponde à localidade onde a cobrança foi feita. Além disso, cada câmara terá um presidente, responsável por desempatar os julgamentos em caso de empate, e esse presidente será indicado pelo Estado em um ano e pelos municípios no ano seguinte.

A segunda instância será responsável por julgar os recursos interpostos contra decisões da primeira, tanto para atender o contribuinte quanto para o poder público, e também será integrada por 27 câmaras. A diferença nessa etapa é que as câmaras também poderão ser compostas por diferentes turmas de julgamento, que deverão ser criadas por ato próprio do Comitê Gestor.

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Além dos representantes dos Estados, os contribuintes também serão representados nessa instância, de forma paritária com os integrantes das Fazendas estaduais e municipais.

Por fim, a terceira e última será a Instância de Uniformização, que deverá dar a palavra final sobre as disputas, sendo responsável inclusive por harmonizar os julgamentos em âmbito nacional e evitar que cada Estado tenha um entendimento diferente. Os julgamentos nessa última etapa resultarão, inclusive, em súmulas vinculantes, ou seja, decisões cujo entendimento valerá para toda a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Instância de Uniformização será formada pela Câmara Superior do IBS, um dos órgãos máximos do Comitê Gestor, e terá quatro integrantes nomeados pelos Estados, quatro representantes dos municípios e um presidente para desempatar as disputas (a presidência será ocupada pelos Estados em um ano e pelos municípios em outro).

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