BRASÍLIA - O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 12, a reforma da Previdência com a fixação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. A promulgação é uma formalidade necessária para que as regras passem a valer de fato. Mesmo com a aprovação do texto na Câmara e do Senado, o Congresso precisa marcar uma cerimônia para colocar em vigor a proposta de emenda à Constituição (PEC).
Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente. A reforma levou oito meses para ser aprovada por deputados e senadores. A tramitação foi concluída no dia 23 de outubro.
Com a promulgação, novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.
Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, falou com o Estado com exclusivadade e tirou dúvidas de trabalhadores sobre regras de transição, cálculo de aposentadoria, acúmulo de benefícios.
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