BRASÍLIA – Quase quatro meses após anunciar a medida em rede nacional, o governo Lula enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que amplia a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A proposta prevê que a perda de arrecadação com a medida seja compensada pela criação de uma alíquota mínima de IR pelos contribuintes de alta renda.
Se aprovado pelo Congresso, o projeto – promessa de campanha de Lula e aposta para reverter seu tombo de queda de popularidade – isentará do pagamento de IR mais 10 milhões de pessoas em 2026. Já a taxação para os mais ricos atingirá um grupo de 141 mil contribuintes, segundo o governo.
Estará sujeito ao chamado “imposto mínimo” quem ganha acima de R$ 50 mil por mês. A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura a partir de R$ 100 mil por mês.

Para ajudar no cálculo, o Estadão preparou uma calculadora que mostra a alíquota do imposto mínimo correspondente à renda anual.
Na prática, a medida vai atingir contribuintes que não são assalariados e recebem a maior parte de sua renda de fontes hoje não tributáveis, como lucros e dividendos — e, por isso, pagam uma alíquota efetiva (real) muito baixa. Segundo o Ministério da Fazenda, os contribuintes de alta renda atingidos pelo projeto pagam uma alíquota efetiva média de 2,54% sobre seus rendimentos.
Veja alguns exemplos de simulações feitas pela equipe econômica do que muda com o projeto:
Taxação dos mais ricos

Um executivo tem uma renda anual de R$ 650 mil. Levando em conta o seu salário e suas aplicações financeiras, ele paga uma alíquota efetiva de 12,5% de IR sobre todos os seus rendimentos. Para essa faixa de renda (R$ 650 mil por ano), a alíquota correspondente de imposto mínimo é de 0,83%. Como ele já paga um imposto maior que o mínimo estabelecido, ele não terá de pagar nenhum valor adicional ao Fisco. Ou seja, o imposto adicional a pagar é zero.
Em outro exemplo, uma proprietária ganha R$ 1,25 milhão por ano. Sobre seus rendimentos – que vêm principalmente dos aluguéis de seus imóveis –, ela paga uma alíquota efetiva de 11,2%. Para essa faixa de renda, ela está sujeita a ao teto do imposto mínimo, que é de 10%. Porém, como ela já paga um valor superior ao mínimo, não terá de pagar uma taxa extra ao Fisco. Assim, o seu imposto adicional a pagar é de zero.
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Agora, suponha que um sócio de uma empresa ganha R$ 985 mil por ano e que a maior parte dessa renda vem de fontes hoje não tributáveis, como lucros e dividendos. Assim, a alíquota efetiva que ele paga sobre seus rendimentos é de 2,7%. Para a sua faixa de renda (R$ 985 mil), a alíquota efetiva correspondente é de 6,42%. Como ele paga menos (2,7%), terá de pagar um complemento ao Fisco. Logo, o imposto a pagar do sócio será de 3,72%.
Em outro exemplo, uma investidora tem uma renda anual de R$ 780 mil por ano, proveniente sobretudo de investimentos isentos de IR (como LCAs e LCIs) e de dividendos. Ela paga uma alíquota efetiva de 2,1% de IR. Como para a sua faixa de renda o imposto mínimo é de 3%, ele terá de complementar e pagar um imposto adicional de 0,9% à Receita.
Assim, para saber se terá de pagar algum imposto adicional ao Fisco, o contribuinte precisa:
- Ter renda acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano);
- Saber qual é a alíquota de imposto mínimo correspondente à sua renda (veja calculadora do Estadão);
- Averiguar a alíquota efetiva que paga hoje sobre todos os seus rendimentos: salário, aplicações financeiras, aluguéis lucros e dividendos;
- Fazer um encontro de contas: se a alíquota paga for menor que o imposto mínimo correspondente à renda, será preciso pagar a complementação. Se for menor, não haverá cobrança extra.
Aumento da isenção do IR

Um profissional autônomo que ganha R$ 5.450 hoje paga um IR mensal de R$ 447,43. Com o projeto, ele não será isento por receber acima de R$ 5 mil, mas pagará um imposto menor do que paga hoje. Isso porque quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7 mil terá uma isenção “parcial” — um desconto decrescente que começa em R$ 5.000,01 e zera em R$ 7 mil. Assim, com esse “crédito”, o profissional passará a pagar R$ 180,56 mensais de IR.
Já uma professora que ganha R$ 4.867,77 mensais e hoje paga IR de R$ 305,40 passará a ser isenta pela proposta do governo.
Portanto:
- Contribuintes com renda até R$ 5 mil: serão isentos de IR
- Contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil: pagarão um IR menor
- Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7 mil: permanecem com as regras atuais
- Contribuintes com rendimentos acima de R$ 50 mil: estarão sujeitos ao imposto mínimo e, caso paguem uma alíquota efetiva de IR inferior a ele, terão de pagar um imposto adicional ao Fisco para complementar.