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Tributária: enxurrada de setores com tratamento diferenciado deve jogar para cima alíquota do IVA

Inclusão de mais atividades com desconto de alíquota e em regimes especiais coloca em xeque estimativa de 25% para o novo imposto que vai substituir os tributos atuais

Foto do author Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - Um dos pontos cruciais da reforma tributária segue em aberto e ficou ainda mais nebuloso após as negociações políticas na Câmara dos Deputados: qual será a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?

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No modelo de reforma tributária aprovado pela Câmara, o ideal seria que o IVA, que vai substituir cinco impostos diferentes (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), tivesse uma alíquota só para todos os produtos e serviços. Isso simplificaria o processo e evitaria qualquer distorção. Mas desde o início já se sabia que isso não seria possível. Alguns produtos e serviços teriam de ter um tratamento diferenciado. Saúde e educação, por exemplo.

Mas, nas negociações para a aprovação do projeto, apareceram muito mais exceções. E. além disso, o desconto em relação à alíquota padrão, projetado em 50% para esses setores, acabou ficando em 60%. Com muito mais produtos e serviços pagando menos imposto – como a cesta básica, que vai ter alíquota zerada –, os outros itens terão de pagar mais, para não derrubar a arrecadação.

As estimativas iniciais eram de que a alíquota básica ficaria em torno de 25%. Agora, a expectativa é que seja maior do que isso. O número virou uma incógnita. Entre os países que adotam o IVA, a maior alíquota é a da Hungria: 27%.

“Evidentemente que, para manter o mesmo nível de arrecadação, que é o objetivo da reforma, só aumentando a alíquota”, afirma a advogada Renata Emery, diretora da área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, é difícil prever qual será o porcentual diante desse novo cenário: “Muito provavelmente maior que 25%”.


Ao Estadão, o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, admite que os tratamentos diferenciados puxam a alíquota padrão do IVA para cima, mas destaca que a reforma reduzirá a sonegação – e que isso freia a alta do novo imposto. “São dois fatores concomitantes. Vamos fazer os cálculos com base neles”, afirma.

O combate à sonegação, segundo o secretário, se dará de diversas maneiras no novo sistema. As principais são a simplificação da cobrança de impostos (mesmo com as exceções criadas na Câmara, a nova tributação será muito mais simples do que a atual) e o maior grau de automatização - ambos reduzindo o espaço para litígios na Justiça.

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Alíquota é ‘chute’

Para o tributarista Luiz Bichara, é impossível estimar qual será o porcentual da alíquota: “Sinceramente? Está todo mundo chutando”, afirma.

A avaliação é corroborada pela advogada Maria Carolina Gontijo, conhecida nas redes sociais como Duquesa de Tax. Com 67 mil seguidores no Twitter, ela posta regularmente vídeos respondendo a perguntas sobre impostos. No mais recente, explica que a reforma prevê a manutenção da carga tributária total, ou seja, que ninguém pague mais imposto. E questiona, já respondendo aos internautas: “Mas qual é a alíquota (do IVA) e por que ninguém fala? Porque ninguém sabe.”

Segundo ela, mesmo hoje, ninguém sabe ao certo o quanto é pago de imposto no consumo, já que o sistema é extremamente complexo. Isso só será calculado e regulamentado por meio de lei complementar, após a aprovação da reforma.

Na prática, a nova alíquota será a soma de três sub-alíquotas: federal, estadual e municipal. Nos 25% estimados pelo governo inicialmente, fala-se em 9% para a União, 14% para os Estados e 2% para os municípios. “Mas a própria União já enviou ao Congresso um projeto de lei dizendo que precisa de 12%. Só aí, já estamos em 28%”, alerta Bichara.

Fontes ligadas ao governadores estimavam, antes da votação na Câmara, uma alíquota mínima de 34%. Agora, com as novas exceções, “piorou um bocado”, diz um dos interlocutores.

Futebol e polo terão alíquota reduzida

Pelo texto aprovado pelos deputados, nove grupos de serviços e mercadorias terão alíquota reduzida, que será 40% da padrão (veja a lista abaixo). Dentre eles estão serviços de educação e saúde, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, alimentos e atividades desportivas (como futebol, por exemplo).

A proposta também cria cinco regimes tributários específicos (ou seja, com regras diferenciadas), que incluem combustíveis, serviços financeiros, imóveis, hotelaria, parques de diversão e restaurantes. E, no apagar das luzes, os deputados ainda ampliaram a imunidade tributária das igrejas, numa emenda que foi apelidada de cavalo de Troia, como mostrou o Estadão.

Bichara diz que vê com tranquilidade a criação de exceções e afirma que a alíquota única era um mito. “O Brasil é um país complexo, e termos ao menos duas alíquotas facilita muito a transição, reconhecendo a especificidade de determinados setores da economia”, diz o tributarista.

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Ele alerta, porém, que é necessário ter critérios nessa diferenciação: “Jogo de polo tem alíquota reduzida e aviação comercial fica com o valor cheio. Estranho, né?”, questionou.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
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