Reforma tributária pode aumentar o PIB em até 20% e a arrecadação em R$ 2,5 tri em 20 anos

Segundo cálculos do economista do Ipea Sergio Gobetti, no cenário mais conservador, PIB subiria 4%, com aumento da arrecadação de R$ 509 bi

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Atualização:

BRASÍLIA – A reforma tributária dos impostos sobre consumo pode garantir um aumento da arrecadação de até R$ 2,5 trilhões em 20 anos por conta do impacto das mudanças na produtividade econômica e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Esse é o ganho de arrecadação em relação a um cenário sem reforma.

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No cenário mais otimista, o PIB teria um crescimento adicional de 20% nas primeiras duas décadas posteriores à aprovação da reforma tributária em tramitação no Congresso.

Os cálculos sobre impacto da reforma para o crescimento das receitas foram apresentados pelo economista Sergio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul em audiência do grupo de trabalho de reforma tributária da Câmara. O grupo de trabalho está ouvindo especialistas para debater o tema.

Grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara foi criado para buscar um texto de convergência para PEC que será levado ao plenário da Casa. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Formado por parlamentares indicados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o grupo foi criado para buscar um texto de convergência para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será levado ao plenário da Casa. O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

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No cenário conservador, a arrecadação aumentaria R$ 509,1 bilhões com aumento de 4% do PIB potencial. Num cenário mediano, de impacto de 11%, a reforma garantiria R$ 1,4 trilhão a mais de receita.

Gobetti disse que não se trata de aumento da carga tributária, mas do impacto positivo na economia pela simplificação e maior eficiência do sistema tributaria com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). “Ninguém tem bola de cristal para saber quanto vai crescer o PIB, mas o que ele crescerá dependerá da qualidade da reforma”, acrescentou.

Segundo ele, a reforma proporcionará uma transição com ganhos para 98% dos municípios brasileiros. “Diferentes estudos são unânimes em reconhecer os efeitos positivos da reforma sobre o crescimento econômico. Podemos não ter certeza sobre a magnitude dos impactos, mas que eles existirão é consenso entre economistas de diferentes matizes”, ressaltou.

O economista do Ipea faz um alerta aos deputados de que o País tem mais chance de crescer se o modelo de reforma tiver menos exceções e casuísmos.

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A coluna vertebral da reforma é a unificação da base tributária de consumo entre bens e serviços e aplicação do princípio do destino (onde são consumidos), para a tributação, além da manutenção da carga tributária atual e da participação relativa da União, Estados e municípios no bolo da arrecadação inalterada.

O economista pontuou que a aplicação do princípio do destino do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado com a reforma, vai produzir uma desconcentração de receitas. A proposta prevê a mudança da incidência do tributo da origem – o local onde o item é produzido – para o destino, onde está o consumidor. Com isso, municípios mais pobres e Estados de menor PIB per capita terão sua fatia no bolo ampliada, mas de modo gradual, devido à regra de transição.

Gobetti explicou que os municípios terão sua fatia no bolo alterada por duas razões. Em primeiro lugar, pela substituição do ISS (imposto sobre serviços cobrado hoje pelos municípios na origem) pelo o IBS no destino. Nesse ponto, 5.252 municípios (94%) ganham.

Outro motivo é a mudança no critério da cota-parte do IBS, que passará a ser distribuído 60% com base na população, 5% em partes iguais e 35% por lei estadual.

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Mitos

Com dados, Gobetti contesta a tese de que o ISS tende a crescer mais do que o ICMS, o tributo cobrado pelos Estados. A avaliação de aumento da ISS como ele é hoje tem fomentado a resistência das capitais à reforma. Ele atribuiu essa resistência à “confusão” que é feita entre o PIB do setor de serviços versus base de arrecadação do ISS.

“A zona cinzenta entre ICMS e ISS não interessa a ninguém”, alertou. O mundo da economia digital deve dificultar cada vez mais a separação entre mercadorias e serviços. As empresas vendem serviços embutidos na mercadoria. Fica mais difícil separar do preço o que é mercadoria e serviço e definir qual o serviço é tributado pelo ISS (dos municípios) e qual é pelo ICMS (dos Estados).

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