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Tributária: bares e restaurantes vão se apropriar de créditos; além da gorjeta, delivery fica isento

Deputados atendem pleitos do setor e migram atividades para sistema não cumulativo, ou seja, com apropriação de crédito; serviço de entrega será excluído da base de cálculo do IVA, mas repasse do benefício ao consumidor não é garantido

Foto do author Bianca Lima
Foto do author Mariana Carneiro

BRASÍLIA – O grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados atendeu aos pleitos do setor de bares e restaurantes e alterou as regras desse regime específico. A nova versão do texto prevê que os estabelecimentos poderão se apropriar de créditos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nas suas aquisições, os quais serão usados para abater futuros tributos.

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Na versão original do projeto, enviada pelo Ministério da Fazenda, o regime era totalmente cumulativo, sob a justificativa de evitar a desoneração, ainda que indireta, de bebidas alcoólicas. Esses itens estão sujeitos ao Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que vai incidir sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Permaneceu proibida, porém, a apropriação de créditos pelos consumidores de alimentação e bebidas, inclusive lanchonetes. “O setor não vai dar crédito, mas vai cooptar crédito a seu favor”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que considerou que o segmento foi plenamente atendido pelos deputados que formaram o grupo de trabalho.

Pelo texto da Câmara, bares e restaurantes poderão se apropriar de créditos, o que antes não era permitido. Além disso, o serviço de delivery será excluído da base de cálculo do IVA.  Foto: J Photography | Adobe Stock

Delivery

Outra demanda acolhida pelos parlamentares diz respeito ao delivery, que foi excluído da base de cálculo do IVA. Isso significa que os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega não serão mais computados para fins de incidência do imposto.

Por exemplo: o consumidor paga R$ 100 por uma refeição solicitada por meio de aplicativo. Desse valor, R$ 75 é devido ao restaurante e R$ 25 à plataforma. Com a nova redação, o estabelecimento pagará o IVA sobre os R$ 75 e não mais sobre os R$ 100, como acontece hoje. “Era uma espécie de bitributação (que seria mantida)”, afirma Solmucci.

Questionado se essa redução da base de cálculo e, consequentemente, do imposto devido, será repassada ao consumidor, ele diz que dependerá da situação financeira e da estratégia de cada estabelecimento. “É claro que algumas empresas, com isso, vão melhorar os seus resultados. A empresa que está operando com prejuízo, se tiver esse alívio, não vai repassar, vai usar para reduzir o prejuízo”, afirma.

“Já quem tiver condições de ficar mais competitivo, vai repassar”, diz o empresário. Segundo ele, 69% das empresas do segmento operam hoje sem lucro, enquanto 25% estão no vermelho.

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Solmucci segue questionando, no entanto, a inclusão das bebidas açucaradas no Seletivo. “Enxergamos uma enorme contradição, porque temos açúcar na cesta básica, com alíquota zero. Ou seja, considerado um produto essencial, a ponto de não ter nenhuma tributação. E quando você mistura esse mesmo açúcar numa bebida ele passa a ser considerado do ‘pecado’”, diz.

O presidente da Abrasel afirma que novas negociações ocorrerão na próxima semana, quando o texto passará pelo aval das bancadas partidárias e os assuntos mais delicados serão tratados.

A recomendação do Ministério da Saúde, porém, vai na direção contrária do pleito do setor. A pasta aponta que os estudos demonstram a efetividade do Seletivo nas escolhas de consumo da população e que, por isso, é fundamental manter a sobretaxa nesse tipo de bebida.

Segundo o Departamento de Análise Epidemiológica da pasta, doenças crônicas não transmissíveis como obesidade, diabetes e complicações cardiovasculares matam cerca de 760 mil pessoas no País por ano.

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