Reforma tributária: o que a Câmara pode derrubar e o que deve manter no texto aprovado pelo Senado

Deputados podem retirar equiparação do saneamento a serviços de saúde, com alíquota reduzida, e retomar lista de medicamento com imposto zero

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Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara analisa na próxima semana, pela segunda vez, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto foi aprovado nesta quinta-feira pelo Senado Federal; mas, como houve alterações, a proposta retorna para mais uma análise dos deputados antes de ir à sanção presidencial.

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A Câmara, no entanto, como casa revisora, poderá apenas confirmar ou rejeitar as modificações feitas pelo Senado, sem mudar o conteúdo das propostas. O relator da regulamentação da reforma tributária na Casa, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou ao Estadão que se reunirá neste domingo com o grupo de trabalho e também com a Fazenda para discutir o tema.

Veja o que os deputados podem mudar em relação ao texto aprovado no Senado:

Medicamentos

O relator defende que o texto volte a contemplar a lista de medicamentos que terão alíquota zero, conforme o projeto originalmente aprovado pelos deputados. Ainda assim, segundo apurou a reportagem, Lopes vai levar o assunto para ser tratado no colégio de líderes.

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O relator da regulamentação da reforma na Cânara, Reginaldo Lopes, e o presidente da Casa na primeira votação da proposta, em julho. Foto: Wilton Junior/ Estadao

No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) retirou essa lista e a substituiu por seis áreas gerais que chamou de “linhas de cuidado”, remetendo a definição individual dos remédios que serão zerados a uma nova lei complementar. Ou seja, pelo texto atual, a lista dos medicamentos será estabelecida somente nas discussões de um novo projeto de lei - o que gerou preocupações no setor farmacêutico e entre integrantes do Ministério da Saúde.

Quando apresentou o relatório, o senador argumentou que a saída foi construída porque o rol de medicamentos para entrar na regulamentação estava crescendo muito, demandando uma discussão muito específica da área da saúde. O anexo com os nomes dos remédios saiu da Câmara com 383 itens; mas, segundo Braga, nos debates no Senado já havia aumentado para 486, sendo que novas demandas ameaçavam aumentar a lista para 600 medicamentos.

As farmacêuticas já estão mobilizadas para reverter essa mudança na Câmara. O Grupo FarmaBrasil, que representa as 12 maiores empresas farmacêuticas do País, argumenta que o eventual descasamento entre a vigência do novo sistema tributário e a lei sugerida com a lista de medicamentos geraria uma lacuna perigosa para o preço dos produtos.

“Essa situação agravaria o custo desses produtos no varejo, prejudicando diretamente os pacientes que dependem desses tratamentos e comprometendo o acesso a medicamentos e possivelmente aumentando a judicialização e sobrecarregando o SUS”, disse o presidente-executivo da associação, Reginaldo Arcuri.

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No texto aprovado pelo Senado, a definição para quem terá alíquota zero se limitou à listagem de linhas de cuidado que têm relação com os remédios a receber esse tratamento especial: tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/Aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros e diabetes mellitus. Além disso, garante o benefício para compras governamentais e para os itens que atendem ao programa Farmácia Popular.

Saneamento

A Câmara tende a retirar a proposta aprovada pelo Senado que equiparou o regime especial de tributação do saneamento ao regime da saúde, com desconto de 60% sobre a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado, apurou o Estadão/Broadcast.

Essa alteração foi considerada a mais significativa, já que adicionaria mais 0,38 ponto porcentual à alíquota padrão, nos cálculos do secretário especial da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Imóveis

Os redutores de alíquota aprovados pelo Senado nas operações envolvendo imóveis tendem a ser mantidos pela Câmara. Pelo texto aprovado pelos senadores, para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA.

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O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% – o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Zona Franca

Os deputados também deverão reavaliar os incentivos adicionais concedidos à Zona Franca de Manaus. Conforme mostrou o Estadão, Braga incluiu vantagens que extrapolam até os benefícios existentes hoje para as empresas da região.

Braga elevou o crédito presumido de IBS para as vendas feitas fora da Zona Franca e ampliou o acesso de empresas de setores como ar-condicionado, bicicletas e vestuário ao benefício. Ele também permitiu que mais empresas tenham acesso a um crédito presumido de CBS (IVA de atribuição federal).

Além de incentivos à toda a região, Braga também inseriu um benefício para a Atem, distribuidora que controla a única refinaria na região. Isso porque ele alterou a regra da Zona Franca permitindo que atividades de refino, desde que desempenhadas na região, tenham acesso ao conjunto de benefícios. Atualmente, a atividade de refino não pode acessar benefícios da Zona Franca.

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O relator da reforma na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), adiantou que todos os pontos inseridos que foram objeto de acordo serão analisados pelo colégio de líderes da Casa e poderão eventualmente ser cortados.

Substituição tributária

A incorporação pelo Senado de uma mudança que permite a substituição tributária para setores como cigarros e bebidas deve ser discutida ainda com o Ministério da Fazenda. A substituição tributária é um mecanismo que transfere a responsabilidade pelo pagamento de um imposto para um contribuinte anterior na cadeia produtiva.

A reportagem apurou que esse foi um pedido feito por todos os governadores. A avaliação deles é de que o mecanismo é eficiente para o combate à sonegação.

Especialistas apontam, porém, que a substituição tributária vai no sentido oposto da simplificação do sistema, que é a espinha dorsal da proposta. Segundo tributaristas, o mecanismo torna a vida das empresas mais complexa, ainda mais se houver incentivos fiscais. Isso porque, para fazer o recolhimento de impostos em uma única etapa, é preciso fazer uma estimativa sobre as operações seguintes na cadeia produtiva.

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“A substituição tributária adiciona muita complexidade ao sistema tributário. Da forma proposta no PLP 68 (projeto aprovado no Senado), implicaria recolhimentos antecipados do IBS e da CBS na cadeia, o que exigiria cálculos estimados, com base em pautas, que podem não refletir as operações reais”, afirma Breno Vasconcelos, sócio de Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor do Insper.

“Isso demanda muito tempo das empresas com apuração, verificação posterior do valor efetivo da operação e apresentação de pedidos de ressarcimento, quando o valor estimado fica superior ao efetivo, contrariando os princípios de simplicidade e eficiência que o novo regime tributário busca promover”, acrescentou.

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