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Reforma tributária: Capitais querem fonte permanente para financiar transporte coletivo

Veja o cardápio de pedidos das capitais e cidades médias para a mudança no sistema triburário

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Mariana Carneiro

BRASÍLIA – As capitais e cidades médias cobram a definição na reforma tributária de uma fonte permanente para o financiamento do transporte coletivo, como já existe para a iluminação pública. Eles temem perder a arrecadação com a reforma.

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O cardápio de propostas inclui também mudanças no IPTU e no ITBI, imposto de transmissão de bens imóveis, o chamado “inter-vivos”. Também querem que uma parcela da arrecadação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidentes sobre imóveis, cobrado pelos Estados, para os municípios onde estão localizados.

As cidades também querem mais autonomia para atualização dos valores do IPTU em localidades onde ocorreram mudanças que valorizaram os imóveis, como a construção de um corredor de ônibus ou obras de urbanização. Hoje, essas mudanças dependem de aprovação da Câmara de Vereadores.

Ao Estadão, a secretária de Fazenda de Salvador, Giovanna Victer, diz que a questão política da perda da autonomia dos municípios ainda não foi resolvida. Há capitais, como Salvador, que defendem inovações apresentadas na reforma para garantir que os impostos fiquem no local aonde o fato gerador ocorre. Hoje grande parte de ISS que deveria ficar no município onde o serviço é prestado fica concentrada em poucas cidades – a maioria do Sudeste – sede da empresa está instalada. Victer é presidente do fórum de secretários de fazenda e finanças da Federação Nacional dos Prefeitos (FNP).

“Reconhece-se a necessidade da reforma tributária, mas ainda temos uma questão de fundo relacionada à implementação da reforma, que está muito nebulosa. Isso prejudica um apoio irrestrito” critica. “Precisamos de clareza. Municípios não tem cheque especial. Nossa previsibilidade de receita é essencial para arcarmos com nossos compromissos com a sociedade” acrescenta ela, que defende o aumento de 2% para 3% da parcela dos municípios na alíquota total do IVA.

Ainda não houve uma negociação com o cardápio de propostas com o Congresso e o Ministério da Fazenda. “Precisamos de uma fonte permanente para o transporte coletivo. A Cosip (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública) foi uma revolução para trazer mais investimentos”, diz secretaria da capital da Bahia.

Nessa direção, caminham propostas de implantação de uma contribuição sobre a venda de combustíveis fósseis nas cidades e a redistribuição de recursos de da participação especial dos royalties do petróleo.

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Salvador defende a importância de uma reforma tributária, mas tem ressalvas e temor com IVA dual perder autonomia para os Estados.

“A reforma prevê um conselho de redistribuição federativo. Uma governança complexa que tende a reproduzir assimetrias hoje verificadas na gestão do ICMS. O ideal seria que no momento da incidência do IVA os recursos fossem automaticamente repartidos” sugere.

Secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy  Foto: Wilton Júnior/Estadão

A secretária é contrária em mandar todos os recursos arrecadados para um “fundo” de redistribuição. Segundo ela, esse é um fator de insegurança grave. Na sua avaliação, é importante que a governança da distribuição desses recursos, como a composição do conselho, já estivesse na reforma, como também a forma de redistribuição dos recursos.

Veja o cardápio de propostas das capitais

  • 1. IPTU: dispensar a exigência de lei municipal que dificulta a atualização do valor venal de imóveis; e aprimorar os critérios de incidência do IPTU.
  • 2. Financiamento do Transporte Público Urbano (previsão de participação dos municípios no Imposto Seletivo ou municipalização da CIDE-Combustível);
  • 3. Instituir legislação nacional para regulamentar a incidência tributária dos serviços realizados por intermédio de aplicativos – com incidência no destino. (Uber, IFood, 99, AirBnB);
  • 4. Zerar a alíquota do PASEP para os municípios e regimes próprios de previdência social.
  • 5. ITBI: aprimorar o fato gerador e a base de cálculo.
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