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Decisão do STF pode tornar inócua cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Câmara aprovou reinclusão da cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada no texto da reforma tributária, mas tributaristas afirmam que decisão do STF pode tornar proposta inócua

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Foto do author Clayton Freitas
Atualização:

A aprovação pela Câmara dos Deputados da nova inclusão da cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada no texto da reforma tributária, proposta que havia sido retirada pelo governo, pode se tornar inócua dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, segundo tributaristas consultados pelo Estadão.

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A taxação consta do texto base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, aprovado na terça-feira, 13, por 303 votos favoráveis e 142 contrários.

O texto, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL, com isenção para aplicações mais antigas, embora alguns Estados já apliquem tal cobrança. Outros governos estaduais, mesmo tendo previsão legal para isso, preferem isentar a cobrança.

Para tributaristas, a decisão da Câmara pode se tornar inócua dependendo da decisão do STF sobre o assunto. “O STF vai analisar o tema 1.214 (um caso do Rio sobre a incidência do ITCMD sobre o VGBL e PGBL). Apesar de serem coisas andando em paralelo, o caso do Rio de Janeiro faz menção a outros Estados e a decisão do STF poderá ter efeito vinculante se a cobrança for considerada inconstitucional”, afirma o advogado Rodrigo Accioly, sócio gestor e integrante das áreas tributária e de direito público do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

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Se o entendimento do STF for de que o imposto não poderá ser cobrado, o caso deve ter repercussão geral e ser aplicado para casos semelhantes. Isso ocorrerá mesmo que a criação do ITCMD sobre VGBL e PGBL passe no Congresso.

O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, como em heranças ou doações.  Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O tema chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarar a inconstitucionalidade do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o PGBL. A lógica é a de que o VGBL se assemelha a um seguro, e, devido a isso, não entra como herança, segundo o Código Civil.

“Se estamos falando de natureza indenizatória, não estamos falando de um bem. Seria incoerente a cobrança. É como se alguém fosse obrigado a pagar imposto de renda caso tivesse a casa destruída e recebesse a indenização”, afirma Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, além de cofundador da Evoinc.

O VGBL é considerado um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência devido à sua estrutura de funcionamento, onde não há garantia de rentabilidade mínima durante o período de acumulação dos recursos. A rentabilidade do plano é diretamente atrelada ao desempenho do fundo de investimento escolhido pelo segurado, podendo variar conforme o perfil de investimento, desde opções mais conservadoras até as mais agressivas.

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O texto aprovado na Câmara prevê que o pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. Para a advogada Carolina Pereira Rezende, especialista em direito tributário do Briganti Advogados, essa medida facilitará o acesso aos valores. Veja aqui perguntas e respostas sobre o tema.

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