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Reforma cria ‘peneira’ para compensação de empresas, diz Appy; objetivo é evitar judicialização

Companhias terão de cumprir requisitos para ter acesso a fundo de R$ 160 bilhões que será distribuído entre 2029 e 2032

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Foto do author Bianca Lima
Foto do author Mariana Carneiro

BRASÍLIA - A reforma tributária, promulgada em dezembro e agora em processo de regulamentação, cria uma “peneira” para a compensação das empresas que perderão os incentivos fiscais estaduais na nova sistemática. Em entrevista ao Estadão, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirma que o objetivo é reduzir o risco de judicialização e aumentar a chance de vitória da União caso, inevitavelmente, algum pleito empresarial acabe na Justiça.

“Há requisitos definidos na emenda constitucional, então as empresas terão de atender a esses requisitos para poder se beneficiar da compensação”, explica Appy. “A peneira foi desenhada de forma a contemplar as situações em que as empresas teriam mais chances de ganhar na Justiça (no caso de pleitearem a compensação)”, afirma.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária.  

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O texto da reforma prevê a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, direcionado a pessoas físicas e jurídicas que perderão os benefícios ligados ao ICMS. Serão R$ 160 bilhões pagos entre 2029 e 2032. O desafio, agora, será regulamentar o processo de obtenção dessa compensação.

“A emenda constitucional dá as diretrizes gerais de quais benefícios poderão ser compensados, mas aí tem todo o processo de identificação clara dos benefícios. As empresas terão de ir lá, se apresentar e dizer que têm direito. E aí será feita uma análise”, afirma Appy.

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O secretário destaca ao menos quatro requisitos que as empresas terão de atender para ter direito às transferências federais a partir de 2029:

  1. Terem benefícios concedidos até 31 de maio de 2023;
  2. Que sejam concedidos por prazo certo e sob condição;
  3. Os benefícios devem ser industriais. Os comerciais e portuários não se enquadram;
  4. As companhias terão de comprovar que cumpriram com as condições exigidas na hora da concessão do benefício.

“Tudo isso vai gerar um processo de validação”, afirma Appy. “Tem muito benefício que não atende aos requisitos. Eles foram colocados por questão de segurança jurídica, exatamente para evitar contencioso”, reforça o secretário.

Ele admite, porém, que será inevitável que pontos da reforma sejam levados ao Judiciário. “O próprio (Ronaldo) Caiado (governador de Goiás) já disse que ia entrar com uma Adin (Ação de Inconstitucionalidade) contra a emenda. Mas a gente está bastante confiante de que o que foi aprovado é constitucional”, afirma.

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O ideal, segundo ele, é que eventuais questionamentos sejam julgados rapidamente, para que o País não fique “operando numa situação de insegurança jurídica”. Esse risco está no radar da equipe econômica desde a promulgação da reforma, em dezembro, quando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um apelo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barrosos, afirmando que o STF será o “guardião da reforma”.

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