Reforma tributária: Devolução do crédito a empresas tem prazo de 60 dias, mas pode chegar a 9 meses

Projeto dará preferência a investimentos e empresas que mantiverem crédito na média de 24 meses; valores que desviarem do padrão terão análise mais detalhada pelo Comitê Gestor

PUBLICIDADE

Publicidade
Foto do author Alvaro Gribel
Foto do author Bianca Lima
Foto do author Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – O projeto de regulamentação da reforma tributária enviado pelo governo Lula ao Congresso propõe que a devolução dos créditos gerados pelo novo Imposto de Valor Agregado (IVA) às empresas tenha um prazo padrão de até 60 dias; mas, nos casos em que houver desvio acentuado de valores gerados na cadeia, poderá chegar a 270 dias, após análise do Comitê Gestor.

Isso porque o IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Assim, tributos pagos em insumos, por exemplo, viram crédito e serão devolvidos às companhias.

O ministro da fazenda, Fernando Haddad, faz a entrega do projeto de regulamentação da reforma tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Foto: Wilton Junior/Estadão

PUBLICIDADE

A proposta do governo prevê a devolução em até 60 dias em três ocasiões: contribuintes em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor; quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos; e quando o valor creditado estiver dentro da média dos últimos 24 meses do contribuinte, num limite de 150% entre o que ele gerou de crédito e o que terá de pagar de imposto.

Para valores acima desse porcentual, que fugirem da média, o prazo poderá chegar a 270 dias. Esses terão uma análise mais detalhada sobre os valores creditados pelo Comitê Gestor. A expectativa da equipe econômica, no entanto, é de que o prazo médio fique abaixo dos 60 dias, com aumento da automatização no creditamento ao longo da cadeia.

Publicidade

Ainda assim, o prazo é muito maior do que o defendido pela indústria, empresas de capital aberto e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que queriam um período de até 30 dias, como mostrou o Estadão.

Segundo o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, um dos objetivos de se criar um prazo maior, de 270 dias, é combater fraudes. Outro, para evitar restituição mais rápida quando uma empresa faz compras para estoques, que depois serão revendidos.

“Mesmo a empresa fora do padrão, mas bom contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem sim casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez. Para depois ter a operação do crédito”< afirmou em coletiva de imprensa nesta quinta-feira, 25.

Segundo a advogada Lina Santin, coordenadora do grupo Mulheres no Tributário, que atuou na Frente, o governo criou grupos diferentes para definir o prazo – o que fere, na sua visão, o critério da isonomia da reforma.

Publicidade

“O governo vai privilegiar, para devolução mais célere dos créditos, os contribuintes que têm crédito dentro da média, de até 150%. Acho que isso fere o princípio da isonomia, dando privilégios para uns, o que será motivo de debates no Congresso”, afirmou.

Correção

O projeto prevê a correção pela taxa básica de juros, a Selic, dos créditos devidos, mas apenas após o 76º dia da apuração do pedido – prazo superior ao previsto, de até 60 dias.

Também não está previsto que haja algum tipo de punição ao poder público em casos de atraso; somente a correção dos valores pela Selic. Empresas pleiteiavam que houvesse mecanismos mais duros para “obrigar” o governo a realizar o pagamento dos créditos – o chamado enforcement, na expressão em inglês.

Plano de saúde

O projeto prevê que a aquisição de planos de saúde pelas empresas aos seus empregados não gerará crédito; ou seja, as companhias não poderão pedir a restituição neste caso. A proposta considerou essa despesa como de uso pessoal do funcionário. Pela justificativa do projeto, “os beneficiários dos planos de saúde são pessoas físicas”.

Esse ponto tem sido alvo de críticas de tributaristas. “Do ponto de vista econômico, isso gerará uma dupla incidência de IVA sobre o mesmo valor agregado. Do ponto de vista jurídico, há fortes argumentos para considerar esses valores como despesas inerentes à atividade empresarial”, afirma Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.