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Reforma tributária e benefícios da Zona Franca de Manaus: o que está em jogo? Veja o ponto a ponto

Proposta aprovada na Câmara determina manutenção da competitividade da região, mas deixa critérios do tratamento diferenciado em aberto

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - Entenda o vaivém do tratamento diferenciado aos produtos da Zona Franca de Manaus na proposta de reforma tributária, que hoje tramita no Senado.

Qual era a proposta para a Zona Franca de Manaus (ZFM) no texto da PEC original?

A proposta original da PEC acabava com o tratamento tributário favorecido para a ZFM. A ideia era que os incentivos ao desenvolvimento da região deveriam ser alocados via recursos orçamentários.

Como ficaram os incentivos da ZFM no texto aprovado na Câmara?

O texto assegura o diferencial competitivo da ZFM e elenca diversos instrumentos que podem ser utilizados, incluindo a ampliação da incidência do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado” (que incidiria sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente).

A proposta original da PEC acabava com o tratamento tributário favorecido para a ZFM. Texto aprovado na Câmara, porém, manteve diferenciação. Foto: Alberto Cesar Araújo/Estadão

O que será o novo fundo para o Estado do Amazonas?

O texto determina que uma lei complementar instituirá o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O governo federal fará aportes para o fundo para incentivar a diversificação produtiva da economia do Estado e estimular o seu crescimento econômico.

Como é a tributação hoje?

A produção no Pólo Industrial de Manaus (PIM) possui benefícios fiscais em tributos que serão substituídos na reforma: PIS/Cofins, IPI e ICMS. Os benefícios atuais deverão ser recompostos no novo sistema tributário baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Como ficará a tributação após a regulamentação proposta pelo CCiF?

A Zona Franca de Manaus será tratada como se fosse um ente estrangeiro. Todas as entradas de bens e serviços seriam desoneradas de IBS (tributo de Estados e municípios) e CBS (tributo federal) e, por isso, o adquirente não teria direito a crédito do tributo (não houve incidência, logo, não haverá crédito). As operações internas entre as empresas do Parque Industrial de Manaus serão totalmente desoneradas de IBS e CBS, bem como todas as saídas da Zona Franca.

Como garantir a competitividade para as empresas da Zona Franca?

Para que o tratamento favorecido compense os benefícios atuais de PIS e Cofins, será dado um benefício (crédito presumido) do CBS de 1,99% .

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Como fica o IPI?

O IPI seria mantido apenas para os bens finais produzidos no Parque Industrial de Manaus. A solução de criação de um Imposto Seletivo, com alíquota equivalente ao IPI vigente, para os produtos da Zona Franca de Manaus poderia ampliar a sua abrangência, aumentar as possibilidades de contencioso e trazer insegurança jurídica ao sistema tributário, segundo o CCiF.

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