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Reforma tributária: entenda o que é e baixe o relatório apresentado na Câmara

Proposta deve ser votada na primeira semana de julho, segundo o relator

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Por Redação

O relatório da reforma tributária elaborado pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, apresentado na terça-feira, 6, apresentou diretrizes para a proposta de mudanças no sistema de impostos do Brasil, a ser elaborada pelo relator da reforma na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O relatório completo apresentado pode ser baixado nesse link.

Segundo Ribeiro, o texto deve ser apresentado em dez dias, com previsão de votação do substitutivo da proposta de emenda à Constituição (PEC) na primeira semana de julho.

Aguinaldo Ribeiro é o relator da Reforma Tributária Foto: Gabriela Biló/Estadão

O que é a Reforma Tributária?

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A Reforma Tributária propõe modificações no modelo brasileiro de tributação, isto é, em como funcionam os impostos que incidem sobre bens e serviços. O relator da reforma já enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento de impostos.

O sistema atual foi instituído na década de 1960, modificado com a Constituição de 1988, e é considerado “complexo, disfuncional, ineficiente, desequilibrado e injusto” no contexto atual, segundo o grupo de trabalho do tema na Câmara.

Tentativas de reforma acontecem há pelo menos 28 anos. Em geral, o consenso das propostas foi sempre a simplificação do sistema tributário.

Um dos principais pontos da proposta é a substituição dos cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) geral de base ampla cobrado no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é consumido, e não onde é produzido, como é hoje.

O imposto, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece atualmente.

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O imposto será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. Ao invés de um IBS único, compartilhado por União, Estados e municípios, a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).

Segundo Ribeiro, a reforma simplifica o sistema tributário ao acabar com os milhares de normativos relativos aos cinco tributos atuais. Além disso, a tributação “em cascata” de imposto sobre imposto que ocorre hoje deixará de existir. Dessa forma, ficará mais fácil para o consumidor saber o quanto paga de imposto em cada bem ou serviço, segundo o relator.

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