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Reforma tributária: entenda o que pode mudar na taxação de herança, imóvel, lancha, jatinho e carro

Texto do deputado Aguinaldo Ribeiro já traz algumas mudanças na cobrança de impostos da renda e do patrimônio

Foto do author Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – A primeira etapa da reforma tributária, que foi aprovada em julho na Câmara dos Deputados, tem como foco o consumo, mas já traz algumas mudanças na taxação da renda e do patrimônio.

Em seu parecer, o relator do texto aprovado na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o objetivo é “alcançar maior justiça social” em relação a três tributos específicos: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual e incide sobre heranças e doações; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também cobrado pelos Estados e que passaria a incidir sobre lanchas e jatos, e de forma progressiva sobre carros mais poluentes; e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

O relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, apresentou um novo parecer na noite desta quinta-feira. Foto: Vinicius Loures/ Agência Câmara

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No relatório, o deputado determina que uma reformulação mais extensa da tributação sobre a renda seja encaminhada ao Congresso Nacional em até 180 dias. Além disso, estabelece que todo aumento de receita, que venha a ser obtido com essa segunda etapa da reforma seja usado para reduzir a cobrança sobre a folha de pagamentos – um pleito do setor de serviços – e sobre o consumo.

Confira abaixo o que já pode mudar em relação à renda e ao patrimônio nessa primeira etapa da reforma, que está tramitando agora no Senado.

Heranças e doações

O parecer do relator determina que o ITCMD passe a ser progressivo em relação ao valor da transmissão. Ou seja: quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou pelo beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. Ela não pode ultrapassar 8%.

Uma herança de R$ 1 milhão distribuída a um único herdeiro, por exemplo, terá uma tributação maior do que uma herança de mesmo valor dividida em quatro pessoas. Ou seja: o que é considerado, no momento da tributação, é o chamado quinhão hereditário, que é a cota à qual o beneficiário tem direito. Quanto maior o quinhão, maior seria a alíquota.

Atualmente, 15 Estados já contam com tributações progressivas no ITCMD: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. São Paulo, por exemplo, cobra uma alíquota única, de 4%. Os dados são da Febrafite, federação que reúne os auditores fiscais estaduais.

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O texto também determina que o recolhimento do imposto, no caso de bens móveis, será obrigatoriamente feito no Estado de residência da pessoa falecida, e não mais onde o inventário é processado. O objetivo, segundo o relator, é evitar o planejamento tributário. Ou seja: herdeiros que processam o inventário em um Estado que tem alíquota mais baixa, para pagar menos tributo.

Também será regulamentada a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações no exterior, o que vai depender de lei complementar.

Atualmente, o Brasil tem uma das menores tributações do mundo sobre herança e doações: a alíquota máxima é de 8%, contra 40% dos Estados Unidos, 25% no Chile e na África do Sul e 20% na Bolívia, por exemplo. Os dados são da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Imóveis

Em relação ao IPTU, o relator atendeu a um pleito da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e permitiu que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

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O objetivo, segundo o projeto, é que as “administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”. Ou seja: reforçar o caixa das prefeituras.

A preocupação, segundo tributaristas, é de que isso abra uma brecha para decisões arbitrárias por parte de gestores locais. Isso porque a atualização do valor venal dos imóveis, que é a base de cobrança do IPTU, não seria mais debatida nas câmaras de vereadores, podendo ser definida por meio de decreto.

“Isso deixaria de ser um debate entre os vereadores, que passariam a definir apenas os critérios gerais dessa atualização, a qual seria feita via decreto. Isso pode levar a decisões muito arbitrárias”, avalia Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

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Carros, lanchas e jatinhos

Para o IPVA, a proposta prevê que o imposto passará a incidir sobre veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. “Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados, enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, afirma o relator no parecer.

Por pressão de setores produtivos, no entanto, algumas exceções foram feitas na última versão do texto, como a aeronaves agrícolas, tratores e máquinas usadas no campo, que ficaram isentas. Também ficaram de fora da cobrança embarcações que pratiquem pesca industrial, artesanal e de subsistência.

Vasconcelos é crítico às mudanças: “Um motorista de aplicativo, por exemplo, tem o carro como seu meio de trabalho e paga IPVA. O produtor rural tem a terra e o trator como meio de trabalho, mas ficará isento do tributo.”

Os motoristas de carro também podem ter uma mudança na taxação caso a reforma seja aprovada. Isso porque o texto permite que os Estados cobrem IPVA de forma progressiva de acordo com o impacto ambiental do veículo. Portanto, quanto mais poluente o veículo, maior poderia ser a alíquota.

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