BRASÍLIA – O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vetou o pedido dos governadores de assumirem a administração do Simples Nacional e disse a eles que tentativas de mexer no regime especial de tributação podem ameaçar a viabilidade da reforma tributária.
O recado foi dado diretamente aos líderes estaduais em reunião a portas fechadas na última quinta, 22. Naquele mesmo dia, à noite, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), admitiria que não havia espaço para avançar nessa frente.
“É o mesmo que dar um tiro na testa da reforma. Esqueçam isso, não tem nem possibilidade de a gente tratar desse assunto porque é um tema muito sensível”, disse Lira aos governadores. “Essa inovação a gente já descarta por aqui”.
Na semana passada, secretários estaduais de Fazenda haviam deliberado, por maioria, que a administração do Simples deveria ficar a cargo do conselho federativo, a ser criado na reforma e que gerenciará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Dada a relevância do Simples – são quase 22 milhões de empresas no regime, e em alguns Estados elas representam quase a totalidade dos CNPJs –, os secretários dizem que é preciso dar uma “gestão mais técnica” ao modelo, assumindo, inclusive, a responsabilidade de definir os limites de enquadramento.
Hoje, os tetos são atualizados pelo Congresso e, por isso, calibrados ao sabor da política. O reajuste mais recente ocorreu em 2018, quando o limite subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Mas há um projeto de lei, patrocinado pela Frente Parlamentar das Pequenas e Microempresas e pela Frente do Empreendedorismo, que propõe dobrar esse valor.
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Para os secretários estaduais de Fazenda, essas atualizações têm impacto na arrecadação de todos os entes da federação, pois empresas de maior porte passam a entrar no regime simplificado e a recolher menos tributos. Por isso, eles entendem que essas decisões devem ser tomadas à luz da análise fiscal.
O assunto foi levado à reunião com Lira pelo presidente do Comsefaz (Conselho dos Secretários de Fazenda), Carlos Eduardo Xavier, que elencou pedidos dos Estados na reforma, alguns deles ainda em aberto, e que serão objeto de negociação nesta semana.
Na conversa, Lira e Aguinaldo Ribeiro, que também participava da reunião, ouviram que a maioria dos Estados prefere uma transição mais curta na mudança da arrecadação do local de produção para o destino do consumo, em vez dos 50 anos previstos por Ribeiro – 26 anos, com a fixação de um seguro contra perdas de arrecadação. E também uma fórmula para a divisão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) – que vai compensar Estados e municípios pelo fim dos incentivos fiscais – que leve em consideração o “PIB invertido”, ou seja, que regiões mais pobres recebam mais. Essas medidas estão sob análise do relator; o Simples, não.
Dias antes, governadores do Centro-Oeste e do Espírito Santo disseram a Ribeiro que mexer no Simples era também uma forma de criar salvaguardas ao comércio local. A proposta é estipular que empresas do regime simplificado não podem gerar e usufruir de créditos em operações interestaduais, restringindo o benefício a operações internas.
O intuito, segundo o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União), é evitar que grandes varejistas do comércio eletrônico, que servem como pontos de venda online, engulam o varejo local. A iniciativa, por ora, parece bloqueada por Lira, que entende que a medida é “chover no molhado” e que dificilmente teria êxito na Câmara.
Até o momento, Ribeiro limitou-se a prometer que o Simples terá o mesmo tratamento diferenciado concedido à Zona Franca. Tributaristas afirmam que a proposta inicial de Ribeiro não prevê que as empresas do Simples vão usufruir do benefício da “não cumulatividade plena”, que é o espírito da reforma tributária, e delega a decisão para legislação complementar. Por esse mecanismo, o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva é descontado na seguinte, evitando tributação em cascata.
Ainda que a previsão de geração de créditos exista sobre a parcela do Simples que corresponde aos tributos federais (PIS e Cofins), Marcel Alcades, do escritório Mattos Filho, afirma que atualmente as fazendas estaduais não têm aceitado a geração de créditos de ICMS.
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