Artigo da reforma tributária é batizado de ‘na volta, mamãe compra’ por tributaristas; entenda

Dispositivo incluído no parecer do relator que acena para reforma da renda é criticado por setores que defendem que as mudanças no sistema tributário têm de estar acompanhadas pela desoneração da folha

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BRASÍLIA - O dispositivo incluído no relatório da reforma tributária determinando que o aumento da arrecadação com a fase seguinte da proposta será usado para a desoneração da folha de salários foi batizado de artigo “na volta, mamãe compra”.

A crítica em tom de ironia circula entre os tributaristas e representantes dos setores que defendem que a reforma tributária tem de estar acompanhada de uma redução da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos.

“É igual quando a mãe vai ao shopping, a criança pede um negócio e ela fala: na volta, a mamãe compra”, diz o tributarista Luiz Bichara, sócio da Bichara Advogados. Ele questiona eficácia do dispositivo incluído no parecer do relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que diz que o aumento da arrecadação obtida com a reforma do Imposto de Renda e do patrimônio seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Foto: Gabriela Biló/Estadão

A PEC em tramitação no Congresso corresponde à primeira fase da reforma tributária, que trata dos impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS (dos Estados), ISS (dos municípios), PIS/Cofins e IPI (do governo federal). São aqueles tributos “invisíveis”, que os consumidores não conseguem ver, que estão embutidos nos preços dos produtos e serviços. Já a reforma da renda corresponderia a uma segunda etapa.

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Resistências

O dispositivo incluído no texto, que faz um aceno à frente, é uma tentativa do relator de enfrentar resistências à reforma, sobretudo, das empresas do setor de serviços, que alegam que vão ter aumento de carga tributária. “É inútil. Se não entregar, acontece o quê? Qual é a sanção?”, critica Bichara.

O setor de serviços, que contrata mais mão de obra, defende há anos a volta da CPMF para financiar a desoneração da folha de salários das empresas. Em outra frente, 17 setores beneficiados pela desoneração pressionam para que a Câmara dos Deputados conclua a votação de projeto que prorroga o benefício até 2027.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, defende a renovação do benefício e sua ampliação. “Temos feito um trabalho para que haja uma desoneração total do serviço como um todo, e não só para os 17 setores”, diz. Segundo ele, a reforma tributária não será completa se não existir a desoneração da folha de pagamentos. “Do contrário, o setor de serviços vai pagar a conta sozinho com a proposta do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)”, critica.

O relator incluiu no seu parecer um comando constitucional obrigando que a proposta de reforma da renda seja enviada pelo governo Lula no prazo de 180 dias após a promulgação da primeira etapa da reforma tributária. O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já disse que o início da desoneração será discutida junto com a proposta de reforma da renda, mas não entra em detalhes.

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Carga tributária

Na proposta não consta, no entanto, um gatilho específico de salvaguarda em casos de aumento da carga tributária com a implantação da primeira etapa da reforma. Essa medida é cobrada pelas empresas, que acreditam que haverá aumento de carga tributária. O gatilho seria acionado se a proposta elevasse o peso dos tributos ou a arrecadação caísse.

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