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Opinião|Reforma tributária não ameaça o fluxo de caixa

Intensidade dos debates sobre a reforma tem feito pulular argumentos sobre os textos que tramitam no Congresso

colunista convidado
Por Rodrigo Spada, Ângelo de Angelis e Sara Costa Felix

A intensidade dos debates sobre a reforma tributária tem feito pulular argumentos sobre os textos que tramitam no Congresso. Nesta profusão de opiniões, há posições sólidas, mas há também as que se desmancham no ar, como a ideia de que o mecanismo de split payment, previsto na reforma, prejudica o fluxo de caixa das empresas.

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O split payment é uma modalidade de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) que, a partir de soluções tecnológicas, permite o recolhimento do tributo no ato de pagamento de uma transação, com a parcela tributária devida indo diretamente ao governo e o restante, ao fornecedor. Não há exigência de adiantamento do pagamento do tributo.

Refuta-se, então, o argumento de ameaça ao fluxo de caixa por meio de um exemplo de nosso passado recente. Quando as despesas eram pagas com cheque, decorriam alguns dias entre a emissão da ordem de pagamento e o efetivo débito do dinheiro da conta. Com a implementação de novas tecnologias, as compensações passaram a ser imediatas. Evidentemente, essa alteração não serviu para justificar reclamações de prejuízo ao fluxo de caixa, porque o dinheiro, afinal, já era devido a outra pessoa, física ou jurídica. Estamos diante de uma transição similar, em que os benefícios sentidos pela sociedade, como no caso da TED e do Pix, serão muito superiores que os derivados da permanência do dinheiro em conta por uns dias a mais.

Split payment, previsto na reforma, pode beneficiar o fluxo de caixa Foto: Felipe Rau / Estadão

É possível apontar, na verdade, efeitos positivos da reforma sobre o fluxo de caixa. Atualmente, a Substituição Tributária (ST) é amplamente aplicada. Sob este regime o fabricante paga antecipadamente o imposto, estimando o valor de venda do varejista. Com a reforma, a ST será minimizada ou até extinta, e o imposto será devido apenas no momento da operação.

Outro ponto crucial é o uso de créditos tributários para empresas com estabelecimentos em diferentes Estados. Atualmente, elas não podem aproveitar créditos de um Estado em outro, resultando em situações em que uma filial acumula créditos enquanto outra acumula débitos. No modelo do IBS, os contribuintes poderão centralizar a apuração na matriz, utilizando os créditos de todas as subsidiárias e filiais. Supera-se, assim, o cenário atual, em que o pagamento do débito deve ser imediato, mas a compensação do crédito é morosa e incerta.

A resistência à mudança deve ser reconsiderada à luz dos benefícios potenciais e da nova realidade. Afinal, um sistema tributário mais justo e eficiente é do interesse de todos e contribui para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo.

Opinião por Rodrigo Spada

Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo, presidente da Febrafite e da Afresp

Ângelo de Angelis

Auditor fiscal, membro da comissão técnica da Febrafite, diretor técnico da Afresp, pesquisador do NEF/FGV-SP e mestre em Economia pela Unicamp

Sara Costa Felix

Presidente da Affemg

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