O que é reforma tributária? Veja essa e outras perguntas sobre o tema

Mudança no sistema de impostos pretende simplificar o modelo de cobrança; principal alteração será a substituição dos tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado

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Por Redação
Atualização:

A reforma tributária aprovada na Câmara em julho e em tramitação no Senado pretende alterar o modelo brasileiro de tributação, implantado em 1988, deixando para trás um sistema que hoje é considerado complexo e disfuncional. Discutida há décadas, a proposta ocupa o pódio de prioridades da agenda econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vê na unificação e simplificação da tributação uma possibilidade de reduzir a sonegação e aumentar a competitividade das empresas.

A reforma visa à simplificação do sistema atual e quer substituir todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado (IVA). O texto aprovado pela Câmara deve sofrer alterações no Senado, conforme relatório apresentado nesta quarta-feira, 25, pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Eduardo Braga fez modificações no texto aprovado na Câmara Foto: Adriano Machado/Reuters

Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre o tema.

Como a reforma vai mexer com os impostos?

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A mudança na legislação dos sistemas de impostos vai extinguir os tributos sobre o consumo, IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Esses impostos dariam lugar para dois Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que seriam criados com a emenda, de forma dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios.

Um deles é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e o outro a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.

O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

Haverá ainda o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações.

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O que é e como vai funcionar o Fundo de Desenvolvimento Regional?

O Fundo de Desenvolvimento Regional tem o objetivo de distribuir recursos mediante critérios para a redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda.

Ele será criado para compensar a perda, com a reforma tributária, do mecanismo de incentivos tributários concedidos pelos Estados para atrair empresas às suas regiões. Esse foi um dos motivos para que, ao longo das tentativas de aprovar a reforma, o fundo tenha sido um tema delicado, já que a concessão desses incentivos fiscais fomentou a guerra fiscal entre os Estados e aumentou a confusão tributária do País nas últimas décadas.

Pelo projeto aprovado na Câmara, esse fundo teria R$ 40 bilhões de recursos. No Senado, o relator ampliou esse montante para R$ 60 bilhões. Governadores pressionam por algo entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões.

Por que fazer uma reforma tributária?

Além da simplificação dos impostos, um dos principais argumentos de defesa a reforma é a não cumulatividade plena. A CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia.

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A expectativa é de que a reforma tributária consiga alavancar um crescimento econômico no Brasil.

De acordo com o governo, a reforma deve gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2023. Uma das explicações para esse possível crescimento é que o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas, e a indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

Também espera-se que a mudança consiga acabar com a guerra fiscal, já que a redução de impostos para atrair fábricas não fará mais sentido, visto que o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Outra vantagem, segundo seus defensores, é a transparência. Com a mudança, o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

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Como vão funcionar as alíquotas?

No texto aprovado na Câmara, havia uma alíquota padrão, uma reduzida em 60% e uma alíquota zero. Os porcentuais serão discutidos em lei complementar. O relator no Senado, Eduardo Braga, acrescentou mais uma alíquota, intermediária, com desconto de 30% em relação à alíquota padrão.

A alíquota reduzida atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos.

A alíquota intermediária vai atender profissionais liberais, como médicos e advogados.

Já a alíquota zero será para cesta básica medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

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As exceções são a Zona Franca de Manaus e o Simples, que manteriam suas regras atuais. Além disso, alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Como ficarão o IPVA e o IPTU depois da reforma tributária?

O IPVA será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental. Ou seja, quem polui mais, paga mais.

Sobre o IPTU, há a possibilidade de os municípios mudarem a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal. Essa alteração atende uma demanda das prefeituras.

Haverá cashback?

A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback (devolução de parte do imposto pago). A ideia inicial era incluir na PEC o mecanismo de devolução a famílias de baixa renda. Entretanto, a definição dos detalhes de como funcionará esse sistema ficará para a lei complementar./Colaboraram Adriana Fernandes, Mariana Carneiro, Fernanda Trisotto e Iander Porcella. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias.

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