A reforma tributária aprovada na Câmara em julho e em tramitação no Senado pretende alterar o modelo brasileiro de tributação, implantado em 1988, deixando para trás um sistema que hoje é considerado complexo e disfuncional. Discutida há décadas, a proposta ocupa o pódio de prioridades da agenda econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vê na unificação e simplificação da tributação uma possibilidade de reduzir a sonegação e aumentar a competitividade das empresas.
A reforma visa à simplificação do sistema atual e quer substituir todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado (IVA). O texto aprovado pela Câmara deve sofrer alterações no Senado, conforme relatório apresentado nesta quarta-feira, 25, pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre o tema.
Como a reforma vai mexer com os impostos?
A mudança na legislação dos sistemas de impostos vai extinguir os tributos sobre o consumo, IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Esses impostos dariam lugar para dois Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que seriam criados com a emenda, de forma dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios.
Um deles é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e o outro a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.
O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
Haverá ainda o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações.
O que é e como vai funcionar o Fundo de Desenvolvimento Regional?
O Fundo de Desenvolvimento Regional tem o objetivo de distribuir recursos mediante critérios para a redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda.
Ele será criado para compensar a perda, com a reforma tributária, do mecanismo de incentivos tributários concedidos pelos Estados para atrair empresas às suas regiões. Esse foi um dos motivos para que, ao longo das tentativas de aprovar a reforma, o fundo tenha sido um tema delicado, já que a concessão desses incentivos fiscais fomentou a guerra fiscal entre os Estados e aumentou a confusão tributária do País nas últimas décadas.
Pelo projeto aprovado na Câmara, esse fundo teria R$ 40 bilhões de recursos. No Senado, o relator ampliou esse montante para R$ 60 bilhões. Governadores pressionam por algo entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões.
Por que fazer uma reforma tributária?
Além da simplificação dos impostos, um dos principais argumentos de defesa a reforma é a não cumulatividade plena. A CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia.
A expectativa é de que a reforma tributária consiga alavancar um crescimento econômico no Brasil.
De acordo com o governo, a reforma deve gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2023. Uma das explicações para esse possível crescimento é que o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas, e a indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.
Também espera-se que a mudança consiga acabar com a guerra fiscal, já que a redução de impostos para atrair fábricas não fará mais sentido, visto que o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.
Outra vantagem, segundo seus defensores, é a transparência. Com a mudança, o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.
Como vão funcionar as alíquotas?
No texto aprovado na Câmara, havia uma alíquota padrão, uma reduzida em 60% e uma alíquota zero. Os porcentuais serão discutidos em lei complementar. O relator no Senado, Eduardo Braga, acrescentou mais uma alíquota, intermediária, com desconto de 30% em relação à alíquota padrão.
A alíquota reduzida atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos.
A alíquota intermediária vai atender profissionais liberais, como médicos e advogados.
Já a alíquota zero será para cesta básica medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.
As exceções são a Zona Franca de Manaus e o Simples, que manteriam suas regras atuais. Além disso, alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
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Como ficarão o IPVA e o IPTU depois da reforma tributária?
O IPVA será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental. Ou seja, quem polui mais, paga mais.
Sobre o IPTU, há a possibilidade de os municípios mudarem a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal. Essa alteração atende uma demanda das prefeituras.
Haverá cashback?
A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback (devolução de parte do imposto pago). A ideia inicial era incluir na PEC o mecanismo de devolução a famílias de baixa renda. Entretanto, a definição dos detalhes de como funcionará esse sistema ficará para a lei complementar./Colaboraram Adriana Fernandes, Mariana Carneiro, Fernanda Trisotto e Iander Porcella. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias.
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