Brasília - Nas negociações de última hora em torno da reforma tributária (PEC 45), a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) fechou acordo com o relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que elevou o piso do chamado ‘Simples do Agro’ de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
O valor é a linha de corte de receita anual para que produtores possam ficar de fora da nova tributação e se mantenham em um regime diferenciado de recolhimento de impostos por meio de crédito presumido, o que foi apelidado como “Simples do Agro”, por espelhar o tratamento diferenciado a pequenas empresas do Simples.
O dispositivo já fazia parte da versão original do relatório de Ribeiro, apresentado em 22 de junho, mas ganhou novos contornos na versão apresentada na noite desta quarta-feira, 5. Além de produtores pessoas físicas, a proposta de emenda constitucional permitirá que pessoas jurídicas também possam fazer parte do novo regime.
A demanda partiu da Frente Parlamentar do Agronegócio, que incluiu o pedido nas exigências para apoiar a reforma. Isso pode frear o movimento de resistência que está sendo gestado pelas frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, que contavam com a adesão da FPA, a mais organizada das frentes, com 300 membros.
Ribeiro também contemplou outro pedido da FPA, o de zerar a taxação sobre alimentos da cesta básica. O relator definiu na PEC que será criada uma cesta básica nacional, com produtos a serem listados em lei complementar.
Durante a sessão, no fim da noite de quarta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) reafirmou o compromisso com os acordos que estavam sendo costurados com os representantes do agro.
“Tudo que foi acertado do ato cooperativo, a questão da cesta básica, tanto o que for relativo ao texto da PEC e ao texto da lei complementar, serão liberados durante o dia (hoje), bem antes da votação”, afirmou Lira.
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No caso dos atos cooperativos, a FPA conseguiu incluir a relação entre produtores rurais e cooperativas na lista de serviços que terão regime especial de tributação, assim como os impostos sobre combustíveis e sobre as operações financeiras. Porém, ainda que tenham tratamento diferenciado, os créditos gerados nas operações de cooperados com os novos tributos, como a compra de insumos, poderão ser repassados para as cooperativas.
“Mantivemos o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, o que, em nosso entender, deve conferir o mesmo tratamento tributário de uma operação equivalente realizada por uma empresa normal. Um exemplo de medida nesse sentido é a garantia de que os créditos dos insumos adquiridos pelos cooperados sejam aproveitados pelo IBS e pela CBS devidos na venda a não cooperados”, escreveu Ribeiro em seu relatório.
A PEC 45, da atual reforma tributária, deverá reunir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois impostos sobre valor adicionado: o IBS (de competência de Estados e municípios) e a CBS (federal). O prazo para que essa transição ocorra é de 10 anos.
A reforma não altera o tratamento tributário concedido às empresas que fazem parte do Simples, que poderão optar por migrar para o novo modelo ou permanecer no atual.
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